ATA
DA SEPTUAGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA DA DÉCIMA LEGISLATURA, EM 31.5.1991
Aos
trinta e um dias do mês de maio do ano de mil novecentos e noventa e um
reuniu-se, na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de
Porto Alegre, em sua Septuagésima Primeira Sessão Ordinária da Terceira Sessão
Legislativa Ordinária da Décima Legislatura. Às nove horas e quarenta e cinco
minutos, foi realizada a segunda chamada sendo respondida pelos Vereadores Adroaldo
Correa, Airto Ferronato, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Clóvis Brum, Clóvis
Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Edi Morelli, Elói
Guimarães, Ervino Besson, Giovani Gregol, Isaac Ainhorn, Jaques Machado, João
Dib, João Motta, José Alvarenga, José Valdir, Leão de Medeiros, Letícia Arruda,
Luiz Braz, Luiz Machado, Mano José, Nereu D’Ávila, Omar Ferri, Vicente Dutra,
Vieira da Cunha, Wilson Santos, Wilton Araújo e Heriberto Back. Constatada a
existência de “quorum”, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos e
solicitou ao Vereador Luiz Braz que procedesse à leitura de trecho da Bíblia. A
seguir, o Senhor Secretário procedeu à leitura da Ata da Septuagésima Sessão
Ordinária, que foi aprovada. À MESA foram encaminhados: pelo Vereador Airto
Ferronato, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Antonio Hohlfeldt, 02
Pedidos de Providências; pelo Vereador Artur Zanella, 01 Pedido de
Providências; pelo Vereador Edi Morelli, 01 Pedido de Providências; pelo
Vereador Elói Guimarães, 01 Projeto de Lei do Legislativo nº 101/91 (Processo
nº 1378/91); pelo Vereador Isaac Ainhorn, 01 Pedido de Providências; pelo
Vereador Jaques Machado, 02 Pedidos de Providências; pelo Vereador Leão de
Medeiros, 03 Pedidos de Providências; pela Vereadora Letícia Arruda, 06 Pedidos
de Providências e 01 Projeto de Resolução nº 22/91 (Processo nº 1397/91); pelo
Vereador Nelson Castan, 01 Pedido de Providências; pelo Vereador Omar Ferri, 02
Pedidos de Providências; pelo Vereador Vicente Dutra, 09 Pedidos de Providências;
pelo Vereador Vieira da Cunha, 09 Pedidos de Providências; pelo Vereador Wilson
Santos, 01 Indicação; e pelo Vereador Wilton Araújo, 02 Pedidos de
Providências. E, ainda, foi apregoado o Ofício nº 59/91/GEP, do Prefeito
Municipal de Porto Alegre. Do EXPEDIENTE constaram Ofícios s/nº, da Secretaria
Municipal de Saúde e Serviço Social; 41/91, do Conselho Estadual de Trânsito -
Secretaria de Estado da Segurança Pública; s/nº, do Centro de Assessoria e
Estudos Urbanos - CIDADE; e Circular nº 01/91, da Câmara Municipal de Campo
Bom. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Edi Morelli falou sobre a tarifa do
transporte coletivo em Porto Alegre, fazendo paralelo entre os reajustes desta
tarifa e os recebidos pelo funcionalismo municipal. Criticou a falta de
cumprimento, pelo Prefeito Municipal, das leis existentes quanto à reposição de
vencimentos dos municipários, exigindo o cumprimento dessa legislação. O
Vereador Nereu D’Ávila, registrou a impunição do Governo quanto ao
descumprimento das leis, referindo-se ao índice, hoje vigente, para o cálculo
do Imposto e Renda e aos pagamentos, pela população, das prestações referentes
aos financiamentos da casa própria. Criticou os aumentos verificados nas
passagens de ônibus em Porto Alegre. Após, o Vereador Artur Zanella solicitou a
inversão da ordem dos trabalhos e o Vereador Luiz Machado solicitou a
manutenção da mesma. Na ocasião, o Senhor Presidente respondeu Questão de Ordem
do Vereador Clóvis Brum acerca da forma regimental de encaminhamento de
Requerimentos na Casa. Em COMUNICAÇÃO DE LÍDER, o Vereador Wilson Santos
discorreu acerca do descumprimento das leis pelos Governos do País, afirmado
que, em defesa da comunidade, irá ao Ministério Público para impedir o aumento
proposto para o transporte coletivo de Porto Alegre. Declarou que encaminhará
documento ao Presidente da Casa, acerca do descumprimento da legislação, pelo
Legislativo, no referente ao reajuste dos municipários. O Vereador Clóvis Brum,
falou sobre a sucessiva decretação pelo Executivo Municipal, de aumentos das
tarifas do transporte coletivo. Comentou resposta do Prefeito Olívio Dutra ao
Ofício nº 1700/91, da Mesa, que convida Sua Excelência a comparecer à Câmara
para esclarecimentos sobre os reajustes do funcionalismo municipal. Solicitou
gestões visando que tal comparecimento ocorra o mais rápido possível,
buscando-se uma saída para o problema em questão, louvando atitude da Bancada
do PT quanto ao assunto. Após, o Senhor Presidente comunicou que, caso ocorra
concordância das Lideranças, seria realizada reunião após a presente Sessão,
para debate da vinda, à Casa, do Senhor Prefeito Municipal. Em COMUNICAÇÃO DE
LÍDER, o Vereador Artur Zanella, reportou-se aos pronunciamentos feitos hoje na
Casa, acerca da vinda do Senhor Prefeito Municipal, augurando que a mesma
ocorra o mais breve possível. Comentou a possibilidade de transferência do
Departamento Estadual de Portos, Rios e Canais para a Cidade de Rio Grande,
solicitando maior discussão desse assunto para que não ocorra a perda, por
Porto Alegre, de outros órgãos públicos. O Vereador João Dib reportou-se ao
pronunciamento do Vereador Nereu D’Ávila, acerca do desrespeito às leis pelos
Governos do País. Solicitou urgência na tramitação do Projeto de Lei do
Legislativo nº 01/91, sugerindo fosse colocado na Ordem do Dia na próxima
segunda-feira. Defendeu a permanência do Departamento Estadual de Portos, Rios
e Canais - DEPRC, nesta Capital e não sua transferência para Rio Grande, como
vem sendo cogitado pelo Governo Estadual. A seguir, constatada a existência de
“quorum”, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação, Urgência,
foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 38/91, por doze Votos SIM
contra seis Votos NÃO e três ABSTENÇÕES, após ter sido discutido pelos
Vereadores Luiz Machado, Artur Zanella, João Dib, Vieira da Cunha, Luiz Braz,
Adroaldo Correa, Clóvis Brum, Elói Guimarães e João Motta, e encaminhado à
votação pelos Vereadores Artur Zanella e Luiz Machado, tendo sido submetido à
votação nominal por solicitação do Vereador Edi Morelli. Votaram Sim os
Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Cyro Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado,
Luiz Machado, Ervino Besson, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha, Wilton Araújo,
Heriberto Back, Giovani Gregol e José Valdir, votaram Não os Vereadores Artur Zanella,
João Dib, João Motta, Wilson Santos, Leão Medeiros e Airto Ferronato, e optaram
pela Abstenção os Vereadores Elói Guimarães, Vicente Dutra e Adroaldo Correa.
Ainda, com relação a este Projeto, foram aprovadas as Emendas de nºs 02, 03 e
04, esta por quatorze Votos SIM contra um Voto NÃO e quatro ABSTENÇÕES, tendo
votado SIM os Vereadores Décio Schauren, Giovani Gregol, José Valdir, Luiz
Machado, Nereu D’Ávila, Adroaldo Correa, Heriberto Back, Artur Zanella, Clóvis
Ilgenfritz, Dilamar Machado, Ervino Besson, João Notta, Vieira da Cunha e
Wilton Araújo, votado Não o Vereador Cyro Martini e optado pela Abstenção os
Vereadores João Dib, Leão de Medeiros, Airto Ferronato e Vicente Dutra. Ainda,
no referente ao Projeto de Lei do Legislativo nº 38/91, foram rejeitadas as
Emendas nºs 01, por sete Votos SIM contra oito Votos NÃO e cinco ABSTENÇÕES,
tendo votado Sim os Vereadores Cyro Martini, Dilamar Machado, Ervino Besson,
Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha e Wilton Araújo, votaram Não os
Vereadores Clóvis Ilgenfritz, Giovani Gregol, João Motta, José Valdir, Adroaldo
Correa, Heriberto Back, Artur Zanella e Décio Schauren e optaram pela Abstenção
os Vereadores Airto Ferronato, João Dib, Leão de Medeiros, Mano José e Vicente
Dutra; e nº 05, por oito Votos SIM contra nove Votos NÃO e três ABSTENÇÕES,
tendo votado o Senhor Presidente e sendo pelo Sim os Votos dos Vereadores
Clóvis Ilgenfritz, Décio Schauren, José Valdir, Vicente Dutra, João Motta,
Artur Zanella, Giovani Gregol e João Dib, sendo Não os votos dos Vereadores
Dilamar Machado, Cyro Martini, Luiz Machado, Vieira da Cunha, Wilton Araújo,
Ervino Besson, Letícia Arruda, Nereu D’Ávila e Antonio Hohlfeldt, e tendo
optado pela Abstenção os Vereadores Leão de Medeiros, Adroaldo Correa e Airto
Ferronato. Também, com referência ao Projeto de Lei do Legislativo nº 38/91,
foram submetidas à votação nominal as Emendas de nºs 01 e 04, por solicitação
da Mesa dos trabalhos, e de nº 05, por solicitação do Vereador Artur Zanella.
Ainda, foi aprovado Requerimento do Vereador Luiz Machado, solicitando que o
Projeto de Lei do Legislativo nº 38/91, seja dispensado de distribuição em
avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta
data. Em Votação, foi apregoado o Requerimento do Vereador Nereu D’Ávila,
solicitando que o Plenário delibere quanto à forma de preenchimento da lacuna
legal que está inviabilizando a tramitação do Processo nº 1993/85, o qual
deixou de ser votado face à inexistência de “quorum” deliberativo. Durante a
Ordem do Dia, o Senhor Presidente registrou a presença, no Plenário, do
Vereador Vitor Afrânio, da Bancada do PDT, da Câmara Municipal de Pelotas, e
respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Adroaldo Correa e João Motta, acerca
da matéria a ser discutida durante a Ordem do Dia; do Vereador Nereu D’Ávila,
acerca do Processo nº 624/91; dos Vereadores Artur Zanella, Nereu D’Ávila e
Adroaldo Correa, acerca da votação do Senhor Presidente, quando da apreciação
do Processo nº 624/91. Na ocasião, o Vereador João Dib solicitou audiência da
Comissão de Justiça e Redação quanto à votação do Processo nº 624/91. Às treze
horas e dois minutos, constatada a inexistência de “quorum”, o Senhor
Presidente declarou encerrados os trabalhos convocando os Senhores Vereadores
para a Sessão Ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Presidiram
os trabalhos os Vereadores Antonio Hohlfeldt e Airto Ferronato e secretariaram
os trabalhos os Vereadores Leão de Medeiros, Wilson Santos e Airto Ferronato,
este como Secretário “ad hoc”. Do que eu, Leão de Medeiros, 1º Secretário,
determinei fosse lavrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será
assinada pelo Senhor Presidente e por mim.
O SR. PRESIDENTE
(Antonio Hohlfeldt):
Estão abertos os trabalhos da presente Sessão.
Antes de passarmos para a Ordem do Dia, passamos a palavra
ao Ver. Edi Morelli, em tempo de Liderança.
O SR. EDI MORELLI: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, mais uma vez traz-me à tribuna a tarifa do transporte coletivo de
Porto Alegre. Apresentei aqui um gráfico da defasagem do salário dos servidores
municipais. Quando, em janeiro de 1989, assumia a Prefeitura Municipal de Porto
Alegre o Prefeito Olívio Dutra, um salário mínimo adquiria quatrocentas e
cinqüenta e três passagens de ônibus por mês. Em abril e maio de 1991, o
salário mínimo adquiria duzentas e vinte e seis passagens por mês. Amanhã, a
tarifa aumenta para 100 cruzeiros. E não sou eu que dou esses dados, é o IBGE.
Aí estão os índices. (Mostra os dados.) Salário mínimo em 1989, para 1990, um
acréscimo de 31.1167%, a inflação de 63.000% e o reajuste da tarifa de 83.000%.
Portanto, uma cifra bem expressiva, bem maior do que a inflação, o aumento da
tarifa. E com a tarifa a 100 cruzeiros, o trabalhador vai adquirir apenas cento
e setenta passagens por mês.
Antes que alguém dê uma piadinha e diga que o Prefeito
Olívio Dutra não é culpado do baixo salário mínimo, eu chamo a seguinte razão:
se o Prefeito Olívio Dutra atende com tanta presteza a solicitação da ATP para
os reajustes tarifários, por que não atende com essa mesma presteza o pagamento
que deve aos seus funcionários? Dizer que a Prefeitura não tem dinheiro para
pagar o que deve, para cumprir a lei - a colocação não é pagar o que deve, a
colocação é cumprir a lei -, pagar ao funcionário público aquilo que de fato e
de direito lhe pertence, posição essa que foi assumida em lei pelo próprio
Prefeito Olívio Dutra... E aí está, eu repito, a inflação de 1989 até o momento
foi de 63.000%, mas o reajuste tarifário foi de 83.000%. É claro que o
motorista, o cobrador, o fiscal necessitam de reajuste salarial, mas é claro. É
óbvio também que o funcionário público municipal necessita receber o que lhe é
de direito. Então, dizem que eles tiveram aumento, eles não tiveram aumento,
eles tiveram reposição da defasagem dos seus salários. E essa reposição dessa
defasagem é devida por lei, repito, assinada e decretada pelo próprio Prefeito
Olívio Dutra.
Por isso, Sr. Presidente, Srs. Vereadores, mais uma vez
ocupamos esta tribuna para solicitar, em virtude desse aumento da tarifa, que o
Prefeito Olívio Dutra cumpra a lei e dê ao servidor municipal o que lhe é de
direito. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Liderança com o PDT,
Ver. Nereu D’Ávila.
O SR. NEREU D’ÁVILA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, em nome da Liderança do PDT, quero deixar registrado nos Anais essa
decisão que todos os brasileiros aplaudiram e que veio trazer a lume como os
defensores da cidadania devem estar atentos, eis que se está vendo que o
Governo não pode mais impunemente passar por cima dos brasileiros e por cima
das leis brasileiras. Há poucos dias foi a questão do Sistema Brasileiro de
Habitação, em que uma providência dos Procuradores da Justiça Federal impugnou
a mudança da lei e, inconstitucionalmente, dos contratos do Sistema Financeiro
de Habitação, mudando as regras de aumentos anuais para aumentos mensais pela
correção da poupança. Graças a Deus que existe Justiça neste País. E agora,
graças ao PDT que, através do Deputado Federal da Bahia, Waldir Pires, impugnou
a inconstitucionalidade da aplicação de 270% sobre o pagamento do Imposto de
Renda deste ano, inconstitucionalidade dada por unanimidade do Supremo Tribunal
Federal, baseado na Constituição de 1988, no princípio da irretroatividade das
leis e no princípio da anualidade. Então, os jornais do Brasil inteiro, ontem,
manchetearam: “Suspensa a correção do Imposto de Renda”. Por unanimidade, o
Supremo Tribunal Federal impede que sejam aplicados os 270% do imposto a pagar.
E aqui está a primeira página da “Zero Hora” de ontem: “O Governo, que já havia
sido derrotado na Justiça quando da tentativa de reajustar as prestações da
casa própria pela Lei nº 8.177, perdeu mais uma do Supremo Tribunal Federal
ontem. O STF decidiu, por unanimidade, suspender o parágrafo único do art. 11
da Lei nº 8.134, que fixava o IPC de 3,70 como índice de correção do Imposto de
Renda, o que aumentava em 270% o valor a ser pago pelas pessoas físicas sobre o
ano-base de 1990. A decisão tem efeito em todo o território nacional. A
constitucionalidade do artigo foi questionada em ação apresentada pelo PDT”.
Então, brasileiros e brasileiras, foi uma vitória, graças à
providência de um partido político que está atento aos anseios das pessoas
físicas de todo o País, eis que íamos ser novamente tratorados com aumentos
inconstitucionais na ordem de 270% sobre todas as declarações do Imposto de
Renda. Por isso, registramos com ufanismo, nós, da Bancada do PDT, no período
de Liderança, esta vitória que não foi do PDT, mas dos brasileiros que devem
estar atentos a todas as atitudes discricionárias e inconstitucionais do
Governo.
Para finalizar, quero também me somar à indignação dos
porto-alegrenses com este novo aumento de 33% sobre as passagens, arredondando,
desconsiderando toda uma inflação, desconsiderando todo e qualquer conteúdo
ético de 75 cruzeiros para 100 cruzeiros as passagens. O salário permanece
cristalizado com um aboninho de 3 mil réis, 3 cruzeiros insignificantes.
Os municipários aqui presentes e suas lideranças estão
também com os seus salários cristalizados. Ninguém tem aumentos superiores a
índices como deu o Governo Federal, de 15%. Agora, as passagens daqueles que
sofrem esses salários, amanhã, a partir desta madrugada, passarão de 75
cruzeiros para 100 cruzeiros. O que me admira é o conúbio imoral e indecente da
Administração que se diz Popular com os transportadores de passageiros. Num
passado recente, esses Líderes do PT acusavam o PDT como se estivesse fazendo o
jogo dos proprietários, dos concessionários das linhas de ônibus. Mas quem faz
o jogo hoje? Eu pergunto e deixo esta pergunta a todos os porto-alegrenses.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. ARTUR ZANELLA
(Requerimento): Para
um Requerimento, Sr. Presidente. Verifico que a nossa Pauta está cada vez mais
encorpada, como se diz, e que nós temos somente um Projeto para votar hoje, que
é sobre o arredondamento de passagem, que por sinal perde a sua pressa imensa
tendo em vista que as passagens já serão arredondadas amanhã. Então, o que eu
quero propor é que sejam invertidas as votações do dia de hoje, passando-se a
Ordem do Dia para o final e a discussão de Pauta para antes para que possamos
apressar esta Pauta que está bastante atrasada.
O SR. LUIZ MACHADO
(Questão de Ordem): Para
contraditar, Sr. Presidente, esta Questão de Ordem que faço é para que seja
mantida a Ordem do Dia no seu tempo e que não seja alterado, para que possamos
votar o Projeto, porque ele é oportuno, tem mérito e vamos ainda discuti-lo na
tribuna.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe as duas
manifestações dos Vereadores Artur Zanella e Luiz Machado. No momento oportuno,
colocará em votação a questão levantada.
O SR. ARTUR ZANELLA
(Questão de Ordem): Sr.
Presidente, a Questão de Ordem agora é só para dizer que não estou propondo que
não se vote o Projeto do Vereador, mas que se inverta a posição.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa esclarece que o
Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila faz parte da folha 03, na Ordem do Dia de
hoje, é matéria de extrema importância para a Casa, uma vez que aborda a
questão de plebiscitos a serem regulamentados no Município de Porto Alegre. No
momento oportuno, a Mesa dará a orientação ao Plenário, mas apenas para
completar a observação do Ver. Zanella, de que existe apenas um Projeto para
votação, informo o Plenário de que a matéria suscitada pelo Requerimento do
Ver. Nereu D’Ávila é de extrema importância para o Município de Porto Alegre e
para esta Casa.
O SR. CLÓVIS BRUM
(Questão de Ordem): Em
relação ao Requerimento do Ver. Nereu D’Ávila, ele pode ser votado juntamente
com os Requerimentos.
O SR. PRESIDENTE: Não, Vereador, porque
tem pareceres especiais e é uma decisão de Plenário, especial. Temos uma
orientação da Diretoria Legislativa sobre isso. Ele será considerado como uma
espécie de recurso.
Liderança com o PL, Ver. Wilson Santos.
O SR. WILSON SANTOS: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, eu aprovaria a colocação do Líder do PDT, Ver. Nereu D’Ávila, para
dizer que, felizmente, ainda existe o Poder Judiciário, e acho que é o momento
de a sociedade brasileira descobrir, de uma vez por todas, que esse Poder, com
a sua soberania, com a sua independência, tem que ser o desaguadouro do
desabafo popular contra a tirania que os Governos vêm cometendo. Porque o
Governo é eleito para cumprir as leis, para conduzir a sociedade ao bem comum,
mas os Governos têm se comportado como verdadeiros tiranos que, além de não
cumprirem a lei, não estão dispostos a conduzir a sociedade ao bem comum, ao
estado de maior felicidade.
Na terça-feira - já tenho a concordância do Ver. José
Alvarenga, do PT, tenho o apoio do Ver. Vieira da Cunha, do PDT -, nós iremos
na terça-feira ao Promotor de Justiça Francisco Luzzardo, ou seja, o
Procurador-Geral da Justiça, o órgão máximo do Ministério Público, e a defesa
comunitária também está incrustada no Ministério Público, e eu digo a todos os
segmentos desta sociedade: o Ministério Público tem a obrigação e o prazer de
defender a coletividade, nós vamos lá para levar ao Ministério Público maiores dados para que venhamos a ter anulada esta tarifa vergonhosa de
100 cruzeiros a que chegou hoje a tarifa do transporte coletivo em Porto
Alegre. É a tarifa mais cara do Brasil. O Governo Municipal pode se orgulhar de
ter majorado a tarifa e levado ao índice da maior tarifa do País junto com São
Paulo. Este orgulho a Administração Popular pode ter, não pode ter o orgulho de
cumprir leis, porque não cumpriu lei nas tarifas, por isso foi vencida até
agora na Justiça por ações interpostas e lideradas por este Vereador. Nós
tivemos vitórias em dois mandados de segurança, em uma ação direta de
inconstitucionalidade, promovida pela própria Procuradoria-Geral da Justiça e,
agora, vamos lá porque entendemos que a mesma lei continua sendo corrompida,
violentada, deturpada e, à margem, estamos a impor essa carga ao proletariado,
à classe trabalhadora, que é a massa preponderante no uso do transporte
coletivo a pagar a tarifa maior do País junto com São Paulo, em 100
cruzeiros...
(Aparte anti-regimental do Ver.
Artur Zanella.)
O SR. WILSON SANTOS: Vamos deixar o orgulho ao PT, aqui encostamos na de São Paulo. Mas diz
o Ver. Artur Zanella que a de São Paulo, hoje, está passando a 120 cruzeiros.
Então é a segunda. É uma corrida parelha para liderar o primeiro lugar em
aumento de tarifa, mas não é o primeiro lugar no cumprimento de lei para seus
funcionários, porque a Lei nº 6.679 diz que se não pagasse o resíduo de 1990
durante o ano de 1990, pagaria em 1991, isto foi o que a Lei disse e não está
sendo cumprida. São devidos 28,56%, e eu entendo também que é devido pelo Poder
Legislativo. E, como membro da Mesa, fiz um documento ao Presidente Antonio
Hohlfeldt, dizendo que nós, do Poder Legislativo, não estamos cumprindo a lei.
O Sr. Presidente haverá de consultar a Auditoria da Casa, porque eu acho que
Executivo e Legislativo estão juntos para, em nome do respeito à dignidade do
povo, cumprir as leis. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver. Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, realmente o aumento do transporte
coletivo foi dado pelo Prefeito Olívio Dutra. É mais um forte indício de
perfeita participação desta sociedade formada entre Executivo e transportadores
para o aumento sucessivo dessa tarifa que é a do transporte coletivo.
Evidentemente, se o Ver. Antonio Hohlfeldt estivesse na Secretaria dos
Transportes, eu tenho certeza de que esses aumentos não aconteceriam de maneira
tão abusiva. Igualmente, se o Ver. Clovis Ilgenfritz fosse o Secretário da SMT,
também esses aumentos não aconteceriam. Assim, de uma hora para a outra e quase
de vinte e quatro em vinte e quatro horas.
Mas, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, recebi do Vereador Líder do PT uma cópia do Ofício nº 059/91, do
Prefeito Olívio Dutra, o qual comunica ao Presidente da Casa que, de acordo com
o Ofício nº 1700/91, a Presidência da Casa encaminhou ao Executivo o convite
para comparecer à Câmara de Vereadores, o Prefeito Olívio Dutra informa que
deseja realizar, na semana que vem, a formalização, o comparecimento à Casa,
inicialmente com uma reunião de Lideranças de Bancada e Mesa. Eu acho que o
Prefeito, Ver. Antonio Hohlfeldt, ainda que de maneira meio tardia, começa a
atender àquilo que deveria ser atendido bem antes. E vamos levar a público este
assunto, porque acho que não há nenhum mistério. Na sexta-feira, toda a Bancada
do Partido dos Trabalhadores foi ao Gabinete do Prefeito que, segundo
informação que recebi, iria tratar desse assunto.
É preciso mostrar ao Prefeito o
descompasso que ele ou a sua assessoria estão provocando entre Executivo e
Legislativo, acho que o Prefeito começa a examinar rapidamente que aquele rumo
que estava sendo adotado por ele e por sua assessoria não era o melhor para
manter esse relacionamento, esse relacionamento de interesse pela Cidade que o
Legislativo mantinha com o Executivo. Vamos aguardar a vinda do Prefeito na
semana que vem, atendendo ao convite, mas como a data quem marca é o Prefeito,
não é a Câmara, nós temos que tratar as coisas com toda a clareza. O
não-comparecimento do Prefeito, a não-marcação da data implicaria outro tipo de
procedimento a que a maioria da Casa já estava se inclinando e a Bancada do PT
sabe perfeitamente que tipo de procedimento teremos caso não se concretize o
cumprimento do convite. Mas eu gostaria de arriscar, aqui da tribuna, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, que o Ver. Antonio Hohlfeldt gestionasse junto ao
Prefeito Olívio Dutra, para que a sua vinda à Casa ocorresse o mais rápido
possível, se possível segunda-feira pela manhã ou terça pela manhã, a fim de
que se restabeleça o canal de negociação, e não só o canal de negociação, mas
que se restabeleça uma saída para o problema do funcionalismo que, em última
análise, também afeta a Câmara de Vereadores.
Por isso, Sr. Presidente, acho
que começa a se vislumbrar um entendimento. Não podemos negar que vivíamos e
vivemos num impasse. A Bancada do PT sabe que há um impasse entre Legislativo e
Executivo. Como Liderança do PMDB e autor do Requerimento do convite, espero
que o Prefeito restabeleça, o quanto antes, a perfeita sintonia que havia entre
Legislativo e Executivo e, mais do que isto, louvo a atitude da Bancada do PT,
que foi ao Gabinete do Prefeito ponderar a S. Exª uma coisa da maior gravidade.
Aliás, a bem da verdade, também se restabeleça, aqui, que a maioria das
Bancadas, das Lideranças presentes a uma reunião com o Secretário do Governo,
não concordou em ir à Prefeitura antes que o Prefeito cumpra o convite que a
Câmara aprovou em Plenário. Por isto, espero que o Presidente da Câmara
gestione junto ao Sr. Prefeito Municipal para que a vinda dele ocorra ou
segunda-feira ou, o mais tardar, terça-feira pela manhã, a fim de começarmos
imediatamente a restaurar este vínculo entre o Legislativo e o Executivo. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Ver. Clóvis Brum, esta Presidência comunica a V. Exª e às demais
Lideranças que, se for a decisão da maioria dos Líderes, tão logo terminada
esta Sessão, faremos uma reunião de Lideranças para deliberar a data de
sugestão para transmitir ao Sr. Prefeito Municipal.
A Presidência cumpre estritamente
a decisão da maioria dos Líderes, sem maiores problemas.
Com a palavra o Ver. Artur
Zanella, em tempo de Liderança.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, não vim tratar deste assunto, mas já
que foi suscitado pelo Ver. Clóvis Brum e como parece haver interesse do Sr.
Prefeito em vir aqui, tanto é que assinou um Ofício dizendo que virá na semana
que vem, creio que as Lideranças devem se reunir para que essa vinda seja a
mais rápida possível. Porque se formos pelo Regimento, em função de uma
convocação, será um prazo maior do que a semana que vem. Então, gostaria também
de me associar ao Ver. Clóvis Brum.
Mas o que queria falar, Sr.
Presidente e Srs. Vereadores, é que, entre outras coisas, tomamos conhecimento
de uma reunião em que o Sr. Prefeito Municipal propõe uma série de medidas para
o desenvolvimento de Porto Alegre e contra o desemprego. Parece que a moda dos
pacotes pegou: o Governo Federal lançou seu pacote, o Governo do Estado lançou
o seu, o Governo do Município também lança o seu. E eu queria, Sr. Presidente e
Srs. Vereadores, dentro desse tema, de dizer que a Prefeitura e esta Casa devem
acompanhar com profundidade o que está ocorrendo no Governo do Estado com o Dr.
Alceu Collares, ex-Prefeito desta Cidade. O Dr. Alceu Collares dá mostras de
querer desenvolver o Estado às custas de Porto Alegre. A sua primeira medida
prática... Apesar de o Dr. Matheus Schmidt dizer que era uma transferência
emergencial, pelo que se lê nos jornais, o Deputado Valdomiro Lima, Deputado
Federal do PDT, parece que ganhou a batalha e, dia 21 de junho, transfere a
sede do DEPRC para Rio Grande, sob a alegação de que o porto de Rio Grande é
maior do que o de Porto Alegre. Tudo bem. Amanhã, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, é a Corsan que tem que ir para Canoas, porque Canoas é o maior
consumidor da Corsan no Estado do Rio Grande do Sul, porque aqui não tem um
cano de água enterrado em Porto Alegre; outro dia, a Secretaria de Energia vai
ter que ir para Bagé, Candiota é a maior usina.
Mas, então, Sr. Presidente, eu
digo que esta mudança é o início de mudança de outra sede de Porto Alegre. A
Secretaria de Indústria e Comércio do Estado também propõe que os incentivos do
Fundopem e outros sejam em qualquer Município do Rio Grande do Sul, menos na
Região Metropolitana que, no entender de S. Exª, já teria empresas, indústrias
demais. Isto não ocorre, Porto Alegre está perdendo indústrias todos os dias.
Sr. Presidente e Srs. Vereadores,
estou encaminhando hoje ao Sr. Governador um documento assinado pela maioria
dos Vereadores desta Casa e que, infelizmente, não tem a assinatura de nenhum
Vereador do PDT, pedindo que a situação da transferência do DEPRC para Rio
Grande seja mais discutida, porque não é solução para o DEPRC, é uma questão
interna do Estado a transferência para Rio Grande. Agora, nós vamos começar a
perder, na Capital, a nossa importância se cada Município levar para a sua
cidade uma sede. E isto vai acontecer cada vez mais. A primeira pomba que voa é
o DEPRC. O Município não cobra, por uma série de fatores, o IPTU do DEPRC, não
cobra água do DEPRC, está lá com uma praça inteira comandada pelo DEPRC. Têm as
ruas internas do porto, o DEPRC que comanda. Agora a sua sede vai para Rio
Grande. E, quando nós tivermos que tratar, aqui, do aproveitamento do porto e
de uma série de coisas, nós vamos ter que nos deslocar para Rio Grande.
Isso não é uma coisa pessoal
contra o PDT, contra o Partido, contra o Dr. Collares, é um alerta. Um Deputado
Federal vai valer mais do que a Cidade. O Dr. Valdomiro Lima vale mais que a
Assembléia, que os Vereadores, porque está levando o DEPRC, no dia 21 de junho,
para Rio Grande. E quando nós tivermos que tratar os nossos problemas com o
DEPRC, vamos ter que pegar um ônibus, um carro, um avião e ir lá em Rio Grande
tratar desse assunto. É o primeiro órgão que vai, outros vão embora e nós não
podemos, creio eu, deixar sem a nossa palavra contra este tipo de transferência
e os motivos que levam o DEPRC para Rio Grande. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
Mas, Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, nesta semana, em Comunicação de Liderança, eu pedia que o Processo
que tem o Projeto de Lei nº 001, deste Legislativo, que determina a composição
de gastos com pessoal, fosse colocado na Ordem do Dia por urgência, ou seja,
até segunda-feira ou, se não der segunda-feira, Sr. Presidente, que seja na
quarta-feira, já que a Comissão de Justiça deu Parecer favorável, dizendo que
independe do Projeto de Lei que o Prefeito havia mandado no ano passado e que
pode e deve ser votado o Projeto de Lei da nossa autoria. Eu sugeriria ao
Presidente que, se possível, ainda na segunda-feira colocasse na Ordem do Dia.
Se não der na segunda-feira, que seja na quarta-feira. Mas, até, se tiver que
fazer uma convocação extraordinária para que se vote na terça-feira, seria
interessante. E eu quero dizer que o Executivo Municipal, mais uma vez,
demonstrou que não tem interesse, porque no ano passado, quando eu apresentei o
Substitutivo que, de repente, alguém tentou virar em cópia, antes de colocar
como Substitutivo, eu encaminhei ao Executivo Municipal para que colocasse as
suas dúvidas. Passados dois meses, me foi mandado um Ofício pedindo desculpas
pela demora na resposta, mas que não estava bem de acordo com o que pensava.
Então, o Executivo perdeu a oportunidade de dizer a sua verdade, de fazer as
suas colocações. E é possível até que com o Prefeito vindo aqui, na segunda ou
na terça-feira, nós tenhamos algumas soluções também.
Mas, Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, não quero deixar esta tribuna sem antes dar a solidariedade da
Bancada do PDS aos servidores do DEPRC e à própria Sociedade de Engenharia, que
não querem ver transferido o DEPRC para Rio Grande. O DEPRC, o seu lugar está
certo: é em Porto Alegre e não pode sair daqui. Está é a posição da Bancada do
PDS, que é igual à posição da Sociedade de Engenharia. E o Rio Grande do Sul
inteiro tem respeito pelas posições tomadas pela Sociedade de Engenharia, que
são apartidárias, isentas e que tentam dar o melhor de si para que os problemas
do Rio Grande sejam transformados em solução. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Havendo “quorum, passa-se à
PROC. Nº 0624/91 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO
Nº 038/91, de
autoria do Ver. Luiz Machado, que autoriza o Executivo Municipal a arredondar o
valor do transporte coletivo, quando houver comprovada dificuldade para
fornecimento do troco. Com Emendas de nos 01 a 05.
Pareceres:
- da CJR. Relator
Ver. Isaac Ainhorn: pela aprovação do Projeto e das Emendas de nos
01 a 05;
- da CFO.
Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto com as Emendas de nos
02 e 04;
- da CEDECON.
Relator Ver. Wilson Santos: pela rejeição do Projeto e das Emendas;
- da CUTHAB.
Relator Ver. Clovis Ilgenfritz: pela aprovação do Projeto com as Emendas de nos
02 a 05.
O SR. PRESIDENTE: Em discussão. Com a palavra o Ver. Luiz Machado.
O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, este Projeto foi encaminhado nesta
Casa no sentido de ajudar o Movimento Assistencial de Porto Alegre, tão
desassistido, porque toda a vez que a comunidade carente chega ao MAPA, recebe
uma resposta: não há verba.
E nós, preocupados com esta
situação, apresentamos um Projeto de Lei que visa ao arredondamento da passagem
toda vez que houver diferenças e a moeda corrente no momento não esteja em
circulação, como é, no momento, a moeda de 50 centavos. São moedas difíceis de
circularem, desaparecem do bolso dos trabalhadores. Então, este Vereador,
preocupado com esse problema, tenta modificá-lo. Quando a passagem estava em 53
cruzeiros e 77 centavos, fizemos uma pesquisa nos fins de linhas desta Cidade e
mais de 80% da população pagava 55 cruzeiros, nem era 54 cruzeiros. O Projeto
deste Vereador arredondava para 54 cruzeiros, na época, qualquer diferença que
for em dividendos de cruzeiros. Diz o seguinte o Projeto. (Lê.)
Evidente que na época que fizemos
o levantamento, com setecentos mil usuários do transporte em Porto Alegre,
dava, nada mais, nada menos do que 150 mil cruzeiros/dia e um total de 4
milhões ao mês. Isso aí, para o Movimento Assistencial de Porto Alegre, é de
extrema importância, e o trabalhador dificilmente irá dobrar a sua coluna
vertebral para juntar uma moeda de 50 centavos do chão. Hoje, lendo o jornal
Zero Hora, nos deparamos com uma matéria sobre o troco, diz o seguinte:
“Caixinha de fósforos, balas, chicletes e até fichas telefônicas voltaram a ser
usados como troco na Cidade”. As moedas de 5 cruzeiros e 10 cruzeiros que estão
em circulação não são suficientes, mas ainda não chegou ao ponto de uma empresa
de ônibus em São Paulo que está pagando 10% para o troco.
E sabe-se que o Projeto de Lei
deste Vereador tem duas Emendas do Ver. Vieira da Cunha, Emendas nos
01 e 02, que têm o nosso apoio. Diz o seguinte a Emenda nº 01, do Ver. Vieira
da Cunha: “Art. 1º - sempre que a tarifa de transporte coletivo de Porto
Alegre, quando tiver fração em centavos, fica o Executivo Municipal autorizado
a proceder ao arredondamento para a unidade de cruzeiro imediatamente superior.
Parágrafo único: Não se aplica quando a fração for igual ou superior a 50
centavos”. A Emenda nº 02 dá nova redação ao art. 5º, que passa a ser a
seguinte: “Revogam-se as disposições em contrário, ressalvando a Lei nº 6.075,
de 08 de janeiro de 1988”, que é a Lei do Troco, do ex-Vereador Pedro Ruas.
Então, as duas Emendas do Ver.
Vieira da Cunha vieram disciplinar mais este Projeto, no sentido de que ele
pode ser aprovado e sancionado pelo Prefeito, após ser aprovado por esta Casa,
porque ele não vai ferir a Lei do Troco. Ele vai ajudar e vai contribuir com o
Movimento Assistencial de Porto Alegre.
É difícil, muitas vezes, quando
se faz um Projeto para atender a área social da nossa Cidade, ser bem
entendido. O Ver. Lauro Hagemann apresentou três Emendas ao Projeto, nos
03, 04 e 05, praticamente trucidando-o. Eu, simplesmente, não duvido disso,
porque conheço o Ver. Lauro Hagemann e lamento muito, porque toda vez que chega
um projeto de cunho social, o Ver. Lauro Hagemann deixa em cima da sua mesa,
custa a despachar e, quando despacha, é do seu hábito não apoiar o Movimento
Assistencial de Porto Alegre. Nós nos preocupamos com isso. Portanto, não
querendo colocar uma camisa de força nos Vereadores obrigando a que aprovem o
mesmo, respeitamos a idéia de cada um, mas apresentar três emendas para
descaracterizar o Projeto, eu acho que não tem o respeito deste Vereador, de
forma nenhuma. Espero que o Ver. Lauro Hagemann, que se diz socialista,
apresente um projeto para ajudar o Movimento Assistencial em Porto Alegre. Quem
sabe em outro campo, outro terreno, procurando as leis que regem nosso Município,
a Lei Orgânica, que possa servir mais o Movimento Assistencial de Porto Alegre.
Mas nós ficamos com a idéia, que é de defender o Movimento Assistencial de
Porto Alegre, dar condições, verbas para que o mesmo possa se desenvolver e
ajudar, senão fica mais um segmento do Governo sem fazer nada, somente com
siglas. E nós não queremos isto. Queremos contribuir com Porto Alegre,
contribuir com o cidadão, contribuir com a nossa periferia, contribuir com os
humildes da nossa Cidade. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE
(Airto Ferronato): Com a palavra o Ver. Artur Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, quando passou na nossa Comissão este
Projeto, eu aprovei o Parecer favorável, com restrições, porque eu sou favorável
ao espírito do Projeto. Agora, quanto ao Projeto, com todo o respeito ao Ver.
Luiz Machado, de saída ele vai trazer para esta Casa uma mancha que ela nunca
mais vai tirar. É que esta Casa vai arredondar para mais as tarifas de ônibus.
Isto, na minha opinião, Ver. Luiz Machado, liquida ou deveria liquidar o
Projeto. Esta Casa não pode ter a responsabilidade de aumentar ainda mais o
cálculo. Vamos supor que hoje fosse calculada em 99 cruzeiros, não pode a
Câmara de Vereadores subir para 100 cruzeiros, legitimando os 100 e mais os 99
cruzeiros ainda por cima.
O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª está dizendo
que este Vereador está fazendo Projeto para aumentar a tarifa. É habilidade de
V. Exª, mas não acato isso, porque o Projeto não diz que é um cruzeiro. É
divisão de cruzeiro e não cruzeiro. Procure falar em centavos que aí eu aceito
o seu argumento e até aceito V. Exª votar contra. Mas não venha explicar dessa
maneira, dizendo que é cruzeiro, porque não é. É centavo.
O SR. ARTUR ZANELLA: Então vou ler o Projeto do Ver. Luiz Machado. (Lê o Projeto.) Vejam bem
que não é inferior, é superior. Então, nós estamos, Ver. Luiz Machado, subindo
a passagem de ônibus. E mais, convalidando o cálculo anterior. Vou repetir: se
a passagem fosse calculada para 99 cruzeiros e 50 centavos, nós passaríamos a
passagem para 100 cruzeiros e, ainda por cima, convalidando o cálculo, dizendo
que o cálculo de 99 cruzeiros e 50 centavos estava correto. É isso que nós
faríamos.
O SR. ARTUR ZANELLA: Eu vou chegar lá,
Vereador, no momento em que V. Exª arredondar para menos, evidentemente, o
dinheiro não vai para o MAPA. Então, o segundo objetivo, que era o objetivo do
Ver. Luiz Machado, que era dar recursos para o MAPA, acaba aí. Na verdade, Ver.
Vieira da Cunha, quando houver essas compensações, uma vez a mais, outra a
menos, não vai dinheiro para o MAPA. E nós, arredondando para cima ou para
baixo, estamos concordando com o cálculo do Executivo que elevou a passagem
para 100 cruzeiros. Nós estamos concordando com aquele valor, esta Casa vai
convalidar isso aí. Pode ser que convalide, não com o meu voto.
As Emendas, como diziam antigamente, são piores que o
soneto. A Emenda do Ver. Lauro Hagemann fala a expressão “ou inferior” ou a
palavra “superior”, o que significa que liquida também o aspecto social da
coisa. Emenda nº 04, do Ver. Lauro Hagemann. (Lê a Emenda.) Só faltava nós
aprovarmos alguma coisa que trouxesse prejuízo para o sistema ou para o
usuário. A Emenda nº 05, do Ver. Lauro, também se compensa no final, mas não
diz em que período será feita a compensação. Por exemplo, sabemos que em
janeiro e fevereiro há um menor número de passageiros do que em novembro e
dezembro. Será justo fazer esse arredondamento? Será justo que o pobre, que
paga a passagem, termine por subsidiar o MAPA para ajudar o mais ou menos
pobre? Não sei.
O básico é que no momento em que começarmos a arredondar
passagens, por sinal, termo nada técnico, estaremos convalidando os cálculos da
SMT, cálculos que, como todos nós sabemos, quando o Prefeito vai aceitar o
valor, sai no jornal assim: “O Conselho Municipal dos Transportes Urbanos
aprovou tal passagem”; quando o Prefeito vai baixar, diz assim: “O Conselho
Municipal dos Transportes aprovou tal passagem, mas o Prefeito baixou”, foi
bonzinho. A próxima notícia vai ser esta: “Cálculo tão bem feito que a Câmara
arredondou, perfeito”, e nós vamos levar a culpa da convalidação do preço dessa
passagem. Já que vamos levar a culpa de arredondar a passagem, existe um
Projeto tecnicamente mais correto, que é o Projeto do Ver. Elói Guimarães, do
PDT, que é, tecnicamente, mais correto, porque compensa, dentro do sistema,
essas alterações. E não entregar para o MAPA, quando é para cima, e quando
arredonda para baixo entrega para quem? Ah, dá para a população, Ver. Luiz
Machado, S. Exª conhece alguma tarifa que tenha sido aprovada nos últimos
tempos e tenha sido arredondada para baixo, para a população? Ela sempre é
arredondada para mais.
E vai entrar na tarifa mais uma, que é o dia gratuito, que é
tirado do movimento mensal dos passageiros, é o dia multiplicado pelo número de
dias do mês, que são os trinta, trinta e um, que serão os passageiros
equivalentes. Como isso não vai ser mais computado, como isso altera o IPK, a
Prefeitura está passando para todos os usuários o financiamento desse dia
grátis, assim como a Prefeitura já passou para o usuário a retirada dos ônibus
com maior idade da frota. O Ver. Wilson Santos deve ter, já que está atento a
isto, notado que isso entra na tarifa.
O Sr. Wilson Santos: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu só queria dizer que V. Exª foi
em gênero, grau e número extremamente feliz. Não temos condições de aprovar
esta matéria, sob pena de estarmos chancelando esse verdadeiro massacre que se
faz ao usuário do transporte coletivo. Tem que arredondar para menos e não para
mais.
O SR. ARTUR ZANELLA: O cálculo deve
demonstrar na tarifa se for arredondado para mais por ser uma fração pequena,
mas que isso seja indicado claramente no momento da fixação da tarifa, para que
seja compensado no futuro. E antes que me perguntem por que isso não foi feito
anteriormente, eu quero dizer que quando eu fui Secretário Municipal de
Transportes, efetivamente teve uma tarifa de 1 cruzeiro e 80 centavos que foi
arredondada para 2 cruzeiros. No Decreto saiu o arredondamento para 2 cruzeiros
e que no próximo mês seria compensado assim, assim...
O que eu quero dizer, Sr. Presidente, é que este Projeto é
um projeto simpático: arredonda a tarifa, leva o dinheiro para o MAPA, mas as
suas conseqüências para a credibilidade desta Casa serão extremamente danosas e
antipáticas. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver.
João Dib.
O SR. JOÃO DIB: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, tenho profundo respeito pelo Ver. Luiz Machado, mas devo dizer que
este é um dos Projetos mais inócuos que se pretende transformar em lei. Tem-se
reclamado contra outros tantos aí, mas eu digo que é preciso não confundir leis
com histórias em quadrinhos, feitas em série para agradar. Pois este Projeto do
Ver. Luiz Machado perde o sentido, por isso que eu disse que é inócuo e não
porque não tenha competência, porque o Prefeito, demagogicamente, pouco
diferente do que disse aqui o eminente Ver. Artur Zanella, o Prefeito,
demagogicamente, sempre coloca alguma coisa a menos para dizer que ele é o
grande Prefeito desta Cidade. Então, se acompanhássemos o cálculo da SMT, nós
teríamos aquela proposição do Ver. Lauro Hagemann com uma Emenda que o autor do
Projeto criticou. Quando estiver abaixo de 50 centavos, reduz; quando passar de
50 centavos, aumenta para a unidade de cruzeiro posterior. Isto se chama fazer
a compensação, e o povo termina não perdendo nunca, O próprio Ver. Vieira da
Cunha disse que só se faça o acréscimo para a unidade superior quando passar de
50 centavos, quando baixar de 50 centavos, que se baixe para a unidade
anterior. Então, o Ver. Vieira da Cunha está até dando força ao Ver. Lauro
Hagemann. Mas a verdade é que nós não vamos ter vantagem nenhuma em aprovar
este Projeto, a não ser ficar perante a população como quem deu a última
palavra e aprovou...
O Sr. Luiz Braz: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Ver. João Dib, nesta Emenda do Ver. Vieira da
Cunha, tiraria completamente o objetivo do Ver. Luiz Machado, porque, na
verdade, o arredondamento para cima e o arredondamento para baixo, um compensaria
o outro e, de repente, aquela intenção de fazer com que haja uma certa doação,
um suporte financeiro para o MAPA, isso seria retirado do Projeto, e a mim, que
fui o Relator do Projeto, parece que a intenção principal do Ver. Luiz Machado
é exatamente fazer com que pudesse haver esse repasse para o Movimento
Assistencial de Porto Alegre.
O SR. JOÃO DIB: Não, a Emenda que V.
Exª fala é do Ver. Lauro Hagemann. O Ver. Vieira da Cunha coloca que apenas no
caso em que exceda os 50 centavos se arredonde para mais. Mas, de qualquer
forma, nós ficaríamos com a responsabilidade de ter chancelado a tarifa, o que
a Câmara não deve fazer. Por isso, até votei recentemente contrário a que os
cálculos venham obrigatoriamente a esta Casa, acho que nós não devemos
chancelar os reajustes tarifários havidos. Não estou discutindo a validade ou
não dos cálculos, estou dizendo que nós não devemos chancelar os cálculos
feitos pelo Executivo Municipal.
O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Ver. João Dib, a Câmara, toda vez que teve
essa diferença de centavos, pelos menos nos últimos dois anos que eu estou
aqui, ela cruzou os braços, quando muitos se aproveitavam do troco, quando
muitos botaram no bolso o troco. A Câmara fechou os olhos, não fez nada, até
mesmo homens experientes como V. Exª, ex-Prefeito desta Cidade e futuro
candidato a Prefeito desta Cidade, tem méritos para isso. Mas esperava que V.
Exª, naquele período em que houve essas diferenças e que muitas pessoas se
aproveitaram dessa diferença para ganhar mais que o dobro de seus salários,
coisa que o passageiro nunca teve vez nem voz para reclamar nada, porque a
diferença era mínima, até mesmo não fazia força nem teria condições de
reclamar, 20 centavos, 30 centavos, a Câmara cruzou os braços. V. Exª pode ver
que quando era de 53 cruzeiros e 77 centavos ninguém fez nada, ninguém disse:
“Olha estão botando dinheiro fora pela janela, aplicando dinheiro ruim”. O que
houve? Ficam de braços cruzados.
Eu pensei: a gente tem que fazer um Projeto para não dar de
presente, jogar fora aquilo que é um bem do trabalhador, para reverter para o
próprio trabalhador. Nós não ganhamos nada com isto. Não sei se V. Exª ou outro
Vereador que me antecedeu disse que a Câmara não ganha nada com isto, ou não
tem, uma expressão que eu não entendi. Nós não ganhamos nada em aprovar este
Projeto, a Câmara, afinal de contas, está aqui para fazer leis ou para ganhar
um privilégio de alguma coisa?
O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Espero que o Ver. Luiz Machado entenda agora.
O que eu disse é que este Projeto, agora vou dizer mais claramente, Ver. Luiz
Machado, é mal redigido, com extrema dificuldade para entendimento de uma
regulamentação. A Câmara não ganha nada no sentido de que ela vai ser acusada
de ser compartista (sic) de um
Projeto, com todo o respeito, mal redigido, e que vai levar ainda a culpa de
chancelar uma tarifa que é calculada lá, nenhum dos senhores, nem eu, sabe como
foi calculada, e nós estamos chancelando a tarifa. Então, é neste aspecto, Ver.
Luiz Machado, no aspecto do prestigiamento do Poder Legislativo, que vai
assumir a responsabilidade por uma lei mal redigida, com todo o respeito e com
todo o carinho que tenho por V. Exª.
O SR. JOÃO DIB: Sou grato pelo aparte de
V. Exª. Mas, Ver. Luiz Machado, exatamente esta experiência que V. Exª cita, e
cita bem, é que faz com que eu prefira que não seja aprovada a lei de autoria
de V. Exª. Primeiro, porque a Secretaria Municipal de Transportes, quando não havia
a demagogia do Prefeito, fixava a tarifa arredondando para mais ou para menos,
em razão da média; se fosse abaixo de 50 centavos, arredondaria para baixo, se
fosse acima, arredondaria para cima, o que ao final daria compensação. Mas esta
experiência, e V. Exª deve ter lido sempre: “O Conselho Municipal de
Transportes autoriza tarifa de 87 cruzeiros”. O Prefeito diz: “Não, eu sou
magnânimo, eu sou protetor dos pobres e vou fazer a 85 cruzeiros os 87
cruzeiros”. Que o Conselho Municipal de Transportes tivesse autorizado, foram
arredondados para mais e para menos, agora, a última palavra, como sempre diz
S. Exª, que a última palavra dele virá na próxima semana aqui na Câmara, a
última palavra sempre é dele e a palavra é demagógica.
O outro problema que V. Exª cita, dos 53 cruzeiros e 57
centavos, esta Câmara não podia fazer nada e ninguém podia fazer, porque foi
uma decisão judicial de que era 53 cruzeiros e 57 centavos e, se fosse lá na
Secretaria, seria arredondado para 54 cruzeiros. Mas nós não podíamos fazer
nada e quem ficava com um cruzeiro e vinte e três centavos era o cobrador e,
talvez, dividisse com o motorista. Mas ninguém poderia modificar aquilo, porque
foi uma decisão judicial. Portanto, o mais certo é que a Secretaria calcule com
seriedade, com propriedade e arredonde para mais ou para menos, porque termina
ganhando o povo, ou pelo menos termina sendo feita justiça na tarifa, do que
nós elevarmos sempre para chegar a fazer uma distribuição - vai ser difícil -
que V. Exª, no seu Projeto, diz que é o MAPA e mais outras entidades e que o
Executivo disporá como fazer a distribuição. Então, eu, realmente, me manifesto
contrário ao Projeto de V. Exª, Ver. Luiz Machado, mas acho que o certo é esta
Câmara não aprovar o Projeto, porque ela ganharia, sim, a responsabilidade pela
autorização da tarifa, já que o Ver. Artur Zanella diz que a Câmara não ganha
nada. Não, ela perde, mas ganharia a responsabilidade. E ter responsabilidade é
uma coisa muito boa. Aliás, a grande falta de responsabilidade, neste País, é
porque as pessoas não assumem, nos postos que ocupam, a responsabilidade
integral dos seus atos. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a palavra o Ver.
Vieira da Cunha.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, é muito oportuna a discussão deste Projeto nesta data, é
oportuníssima, na véspera do presente do Sr. Olívio Dutra à população usuária
do transporte coletivo de Porto Alegre. Mas só pode ser ironia, Ver. Adroaldo
Corrêa, só pode ser ironia uma tarifa de 100 cruzeiros. Eu diria mais, diria
que é uma ironia vergonhosa para a autodenominada, cada vez mais autodenominada
Administração Popular, que não tem nada a ver com os interesses populares,
porque fixar uma tarifa de transporte coletivo de Porto Alegre a 100 cruzeiros
e ainda ter o desplante de se autodenominar de Popular é dose, é dose, Ver.
Adroaldo Corrêa, é dose para leão. Não é o Ver. Leão de Medeiros que está
coligado aqui. Vamos livrá-lo dessa pecha.
Ver. Adroaldo Corrêa, vou refrescar a memória de V. Exª e do Ver. João Motta, que já começa a me fazer apartes anti-regimentais. Estou prevendo que terei muitos no decorrer da minha exposição, porque a minha exposição é baseada em dados reais e concretos, e o Ver. João Motta vai tentar me atrapalhar, porque a verdade vai doer, vai doer muito na consciência dos petistas que se elegeram em 1988 com base no discurso do transporte coletivo, com base em acusações falsas, eleitoreiras e demagógicas em cima do então Prefeito Alceu Collares. Diziam que o Prefeito Alceu Collares fazia o jogo dos empresários, pois a inflação acumulada do triênio em que Collares governou, e bem governou Porto Alegre, foi de 7.400%. V. Exª tem que recorrer ao IBGE, Ver. Gregol, para constatar que durante o período Collares a tarifa do transporte coletivo subiu menos do que a inflação oficial, e V. Exª também tem que recorrer ao IBGE para saber que desde que Olívio Dutra assumiu, a inflação acumulada - vou dar de barato, Ver. João Motta - de maio, vou prever em 8,35%. Se a inflação de maio for de 8,35%...
O SR. ADROALDO CORRÊA
(Questão de Ordem): Sr.
Presidente Ver. Airto Ferronato, há três minutos e quinze segundos do tempo do
orador não sabemos ainda qual é o Projeto que ele está discutindo, se ele vai
apoiar o Projeto do seu colega, se é contra o Projeto do seu colega ou se está
discutindo tarifa no geral e não o arredondamento da tarifa.
O SR.
VIEIRA DA CUNHA:
Eu sabia que a minha exposição ia doer e o recurso, agora, é o da Questão de
Ordem.
O SR. JOÃO MOTTA
(Questão de Ordem): Também
quero saber se o Vereador assomou à tribuna só para defender o Governador
Collares; senão, vou ter que me inscrever para defender o Prefeito Olívio
Dutra.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Eu sabia que os dez
minutos seriam de tempestade. Sr. Presidente, posso continuar meu
pronunciamento?
O SR. PRESIDENTE: A Mesa entende que V.
Exª está tratando do Projeto.
O SR. VIEIRA DA CUNHA: Muito obrigado, Sr.
Presidente. A imparcialidade da Presidência é manifesta. Pois eu dizia que se a
inflação de maio se comportar na ordem de 8%, Ver. João Motta, nós, de 1º de
janeiro até 31 de maio teríamos uma inflação acumulada de 61.035%. Vou repetir:
a inflação acumulada no Governo Olívio Dutra deverá atingir no máximo 61.035%.
Os Vereadores petistas por certo não se recordam quanto era a tarifa quando a
dupla Olívio-Tarso assumiu a Prefeitura. Vou refrescar a memória: era de 12
centavos de cruzados novos. Agora, 100 cruzeiros! Esta vergonhosa tarifa
significa nada mais, nada menos do que o reajuste acumulado, Ver. Elói Guimarães,
V. Exª que foi Secretário dos Transportes, de 83.233% de reajuste, já
autorizado pela dupla Olívio-Tarso na Prefeitura. Uma inflação no máximo de
61.000% e o reajuste em 83.233%!
Deveria me retirar agora, porque os números falam por si só,
mas vou aproveitar e vou fazer uma comparação que a dupla Olívio-Tarso gostava
de fazer na época da campanha eleitoral, Ver. Clovis Ilgenfritz, atento Líder
da Bancada governista nesta Casa. Nos panfletos, a dupla Olívio-Tarso fazia
também a comparação de quantas passagens de ônibus um pobre trabalhador que
recebe salário mínimo consegue comprar quando Collares assumia o Governo e
quando estava deixando. Pois vamos fazer os cálculos, novamente, com a tarifa
que Collares deixou quando saiu. Um trabalhador, se pegasse o salário mínimo e
aplicasse todo em passagens de ônibus - o que, aliás, hoje é uma das melhores
aplicações, melhor do que dólar, do que ouro, melhor do que qualquer coisa é
aplicar em tarifa de transporte coletivo de tanto que sobe nesta Cidade -, mas
se o trabalhador pegasse o salário mínimo e comprasse só passagens, com a
tarifa que Collares deixou, ele conseguia adquirir quatrocentos e cinqüenta e
três; agora, e vou colocar, vejam como estou sendo bonzinho, vou agregar o
abono ao salário mínimo, se ele pegasse o salário mínimo, 20 mil cruzeiros, e
investisse só em passagens do transporte, ele compraria duzentas passagens, me
socorre o Ver. Dilamar Machado, que a exemplo do Ver. João Dib também faz
contas de cabeça. Pois quatrocentas e cinqüenta e três passagens para duzentas
é muito menos da metade do que ele conseguia comprar no início do Governo
Olívio Dutra. Então, é impressionante como se desvirtuou a política tarifária
em relação ao discurso de campanha e à prática do Governo Olívio Dutra.
Vou votar favoravelmente ao Projeto do Ver. Luiz Machado e
com as duas Emendas que fiz. A primeira é no sentido de fazer o arredondamento
a maior e, portanto, proporcionar estas verbas ao Movimento Assistencial de
Porto Alegre apenas quando se der o arredondamento de 50 centavos para cima,
porque entendo que se for de 50 centavos para baixo, qualquer Administração que
tivesse bom-senso e que não estivesse arreglada com os interesses do empresário
privado do transporte coletivo, arredondaria para menor. Agora, esta de 100
cruzeiros, ainda não tive acesso à planilha, mas a de 75 cruzeiros, está aqui
um Parecer do Sr. Secretário Municipal dos Transportes, Diógenes Oliveira, que
curiosamente foi o relator do aumento tarifário do penúltimo, Ver. Elói
Guimarães, e pelos cálculos, muito discutíveis, por sinal, na época, ele chegou
a uma tarifa de 74 cruzeiros e 38 centavos, Ver. Luiz Machado, e simplesmente
arrendou para 75 cruzeiros, e disse no final que esta diferença seria
compensada na próxima tarifa. Mas que compensação? A tarifa foi para 100
cruzeiros! Mas que compensação é essa que apontava o Sr. Diógenes Oliveira
quando resolveu arredondar de 74 cruzeiros e 38 centavos para 75 cruzeiros?
Então, tem razão o Ver. Luiz Machado, é melhor que fique aplicada essa verba -
e o povo saiba onde ela está sendo aplicada - do que engordando os cofres das
empresas.
Eu gostaria de dizer, então, que procurei aperfeiçoar o
Projeto do Ver. Luiz Machado com esta Emenda, no sentido de resguardar os
interesses dos usuários do transporte coletivo, que se tiver uma tarifa, a
exemplo dessa, de 74 cruzeiros e 38 centavos, não tenham que pagar 75
cruzeiros, mas 74 cruzeiros, que o arredondamento seja menor se a tarifa for de
74 cruzeiros e 50 centavos para baixo; se for para cima, se arredonda a maior.
E o objetivo do Projeto do Ver. Luiz Machado, ao qual peço aprovação dos
companheiros Vereadores, é no sentido de resguardar a famosa Lei do Troco, de
autoria do Ver. Pedro Ruas. Poderia, na forma original como foi redigido o
Projeto, dar a entender que a aprovação da proposição do Ver. Luiz Machado
poderia derrogar a famosa Lei do Troco, nº 6.075, de 08 de janeiro de 1988. Por
isso resolvi com a Emenda nº 02 fazer a ressalva expressa da Lei do Troco. Peço
a aprovação, companheiros Vereadores, do Projeto e dessas duas Emendas de
autoria deste Vereador. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR.
PRESIDENTE: Com
a palavra o Ver. Luiz Braz.
O SR. LUIZ BRAZ: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, talvez até seguindo a orientação do Líder da Bancada do PMDB, eu
vou tentar dar uma explicação coerente com a nossa visão, porque fomos
relatores na Comissão de Finanças e Orçamento, e desde o início nos insurgimos
contra aquela idéia, que já foi comentada aqui desta tribuna pelo Ver. Vieira
da Cunha e que tomava conta, praticamente, da maioria deste Plenário, de que o
Projeto de Lei do Ver. Luiz Machado vinha para revogar a tão comentada Lei do
Troco, também aprovada neste Plenário na Legislatura passada. Nós dissemos que
o Projeto do Ver. Luiz Machado vinha em outra direção, tinha um outro sentido.
Os objetivos do Ver. Luiz Machado jamais se chocaram com os objetivos do Ver.
Pedro Ruas, quando propôs a este Plenário a Lei do Troco. Tanto é que, em nosso
Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, resolvemos acolher a Emenda nº 02,
que é do Ver. Vieira da Cunha, que ressalva a Lei do Troco, que faz com que a
Lei do Troco possa ser colocada a salvo, muito embora nem precisaríamos desta
Emenda. Mas esta Emenda apenas vem reforçar aquilo que na verdade este Plenário
não quer revogar. Este Plenário não quer liquidar com a Lei do Troco.
Tenho certeza absoluta de que a idéia que traz para este
Plenário neste Projeto o Ver. Luiz Machado, que é a de favorecer o MAPA, que é
a de trazer para o MAPA alguns recursos a mais, deve ser acatada. Ou, pelo
menos, deve ser analisada como uma tentativa honesta, lícita, eu não poderia
dizer legal, mas honesta e lícita ela é. Se lermos o Parecer da Auditoria da
Casa, nós vamos ver o seguinte: a tarifa, na verdade, é calculada exatamente por
aquela Lei que nós aprovamos aqui na Câmara Municipal, que faz com que os
custos do transporte coletivo sejam passados para a tarifa e a tarifa seja
calculada tal e qual aqueles custos que foram calculados. O que quer o Ver.
Luiz Machado é exatamente essa possibilidade de fazer com que nesses custos
possam ser acrescidos aqueles centavos a mais que separam da unidade superior
de cruzeiro. Isto faz com que o Projeto do Ver. Luiz Machado seja um projeto
absolutamente justo, mas que esteja um tanto quanto separado da legalidade. Não
é um Projeto absolutamente legal, mas nos tempos em que nós vivemos, estamos
assistindo diariamente que existe um costume de o cobrador da empresa não
fornecer o troco ou ter uma dificuldade muito grande na devolução do troco, principalmente
quando esse troco é efetuado em centavos. Existe, praticamente, uma
impossibilidade da empresa e do cobrador de fazer essa devolução do troco em
centavos. O que quer o Ver. Luiz Machado é que esta quantidade de troco em
centavos seja repassada para o MAPA.
Agora mesmo estamos trabalhando com uma tarifa de 100
cruzeiros. Eu não posso acreditar que, de acordo com os cálculos daquela
planilha de custos, a tarifa calculada foi exatamente de 100 cruzeiros. O que
deve ter havido é algum tipo de arredondamento. O que teríamos de saber é se
esse arredondamento foi feito para mais ou para menos. Temos que adivinhar ou
vamos ter que pegar aquela planilha de custos, vamos ter que lançar todos os
dados em cima daquela planilha para sabermos se naqueles 100 cruzeiros existe
um arredondamento para mais ou para menos. O que faz o Projeto do Ver. Luiz
Machado? Faz com que, quando houver arredondamento, esse sempre terá que ser
feito para mais. E que este plus seja repassado para o MAPA. Deve haver
um número fornecido pela SMT exatamente coerente com a planilha que foi
aprovada por esta Casa, e aquele a mais deve ir para o MAPA. Se não for assim,
estará havendo lesão a uma Lei aprovada por esta Casa.
O Sr. Nereu D’Ávila: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) É interessante o seu raciocínio e até é
afirmativo do Projeto, segundo estou entendendo. E até concordo com V. Exª,
pois não seria possível acreditar que o arredondamento fosse para baixo, o
próprio Secretário Diógenes chegou a uma conclusão menor, na outra, e
arredondou para cima, no Parecer que o Ver. Vieira da Cunha tem. Então, V. Exª
está duas vezes argumentando a favor do Projeto. Primeiro, que, quanto aos 100
cruzeiros, é difícil chegar sem o arredondamento; segundo, que o arredondamento
não está revertendo para ninguém. Está atualmente em prejuízo da população. Se
for detectado isso, até em juízo, que a diferença fosse noventa e nove vírgula
tal para 100 cruzeiros, que os 50 centavos reverteriam em benefício do MAPA. Aí
está o mérito do Projeto.
O SR. LUIZ BRAZ: Atualmente não reverte
em prol de ninguém, a não ser em prol dos próprios empresários que vão ficar
com essa diferença. Também aprovamos aqui, não faz muito tempo, uma lei que
obriga a remessa desses cálculos aqui para a Câmara Municipal para que nós
possamos, na Comissão de Transportes aqui da Casa, verificar esses cálculos
tais e quais eles foram realizados para que a tarifa pudesse ser colocada em
vigor. Eu acho que isso realmente vai fazer com que nós possamos acompanhar
essa diferença que vai ser repassada ao MAPA.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Luiz Braz, há trinta e cinco anos
que a Secretaria Municipal de Transportes compensa para cima ou para baixo
fazendo a exata aplicação da lei de compensações, termina tudo em zero, ninguém
ganha, ninguém perde. Uma vez o munícipe paga um pouquinho mais, na outra ele
paga um pouquinho menos. No final dá tudo certo. Por isso é que nós estamos
perdendo tempo com uma lei que só vai nos dar a responsabilidade de dizer: “É o
que o Prefeito Olívio Dutra vai fazer”. Como disse que nós aprovamos o Decreto
do IPTU, a Procuradoria do Município disse isso aí, nós não aprovamos decreto
nesta Casa, mas ele vai dizer que nós aprovamos a tarifa.
O SR. LUIZ BRAZ: Só respondendo ao Ver.
João Dib: o Senhor é um grande matemático, sabe fazer contas como
ninguém aqui nesta Casa, V. Exª sabe muito bem que é impossível que essa
compensação fique zero a zero. Quando se faz compensação para cima e para
baixo, é impossível que fique em zero a zero. Alguém sai perdendo e alguém sai
ganhando com essa compensação. O que o Ver. Luiz Machado quer é que alguém saia
ganhando e que esse alguém seja o MAPA
O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, eu estou atento aos seus argumentos
discutindo o Projeto, mas o Ver. João Dib disse algo que me entristece nesta
manhã, disse que estamos perdendo tempo nesta Casa. Eu quero dizer que estamos
perdendo tempo, mais de vinte anos, com os Governos da ARENA e do PDS.
Lamentavelmente, com a ditadura violenta, perdemos tempo, sim, na história,
paramos o trem na história. Muito obrigado.
O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Para que a ciência econômica não seja agredida
hoje, e os economistas estão por baixo, mas existe uma lei em economia chamada
lei dos grandes números, que diz que, estaticamente, se o período for longo e o
número das compensações for grande, tende sempre a zero.
O SR. LUIZ BRAZ: V. Exª disse muito bem,
que tende a zero, e não disse que sempre será zero, porque são duas coisas
completamente diferentes.
Sou obrigado a encerrar. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Com a
palavra o Ver. Adroaldo Corrêa.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, o Projeto do Ver. Luiz Machado tem a intenção de fazer com que a
tarifa tenha relação com a moeda, no nosso ver é isso, porque a dificuldade de
troco, em função de um custo que o usuário desembolsa diariamente, ela também é
sentida por quem tem que fornecer o troco, não apenas por quem tem que pagar;
deve ser um problema grave para o cobrador ter que encontrar, a cada
passageiro, às vezes até duzentos passageiros por viagem, o residual que não
foi arredondado na tarifa. O fato de o Prefeito ter a última palavra no aumento
poderia resolver isso, porque quem apresenta o valor da tarifa é um cálculo
técnico, que o Conselho da Secretaria aprecia nas qualidades técnicas desse
cálculo. A política quem faz e dá a última palavra é o Prefeito eleito para
isso. O Conselho vê da lisura do cálculo; agora, o Prefeito é o político eleito
para ver se o arredondamento pode ou não ser feito. O Ver. João Dib pode ficar
apenas na técnica ou pode concordar, e o arredondamento pode ser feito pelo
Prefeito, ele dará a última palavra, não é uma coisa tão monstruosa, pois ele
foi eleito para isso.
O Sr. João Dib: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Queria dizer que a última palavra mesmo é da
Justiça, não é do Prefeito nem do Presidente da Câmara, é da Justiça que, de
repente, nos faz voltar atrás.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Nos atos do Executivo, o
Executivo tem constituída a Secretaria, que tem um Conselho e que tem um
Prefeito que julga estar certo e que dá a palavra final nos atos do Executivo.
Vai defender-se na Justiça se for questionado como foi. Nos atos do Executivo,
o Prefeito sempre dará a última palavra. Pode ouvir a Câmara, eventualmente,
pode ouvir a população, mas a questão que está colocada é com relação à moeda,
se essa moeda nesse momento tem esse valor razoável de carregar o quilo de peso
das moedas no bolso para dar o troco a cada um dos cem, duzentos passageiros de
cada viagem.
O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, o Projeto do Ver. Luiz Machado,
este Vereador vê com grande validade. Veja V. Exª, nós sabemos que a
dificuldade do troco é imensa e, conforme o Vereador já disse da tribuna, numa
pesquisa que ele fez, quase 80% das pessoas não recebe o troco porque não tem,
etc., etc. Agora, o próprio usuário do transporte coletivo, sabendo que esses
cruzeiros, 50 centavos ou 1 cruzeiro que seja, ele vai ter o seu retorno,
porque vai retornar do local onde reside para uma obra beneficente, até ele
deixa o troco com satisfação. Vamos colocar uma questão prática, nada contra o
cidadão que loca o restaurante da Câmara, nós vemos que nem os 10 cruzeiros
muitas vezes não tem de troco, o pessoal dá fósforos, dá bala ou coisa
parecida. O Projeto do Ver. Luiz Machado tem grande validade, porque o usuário
vai saber que vai ter o retorno em benefício de si próprio, numa creche onde
seu próprio filho esteja usufruindo isso.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Eu não concordo não com
a possibilidade de fazer a ação social que o Vereador pensou, mas pela questão
legal, porque estamos impedidos. O MAPA é uma instituição que não terá a sua
política resolvida às avessas por uma lei que trabalhe com a divisão da moeda.
Ele não pode ter uma política de investimentos em determinada região, onde o
passageiro deixou de recolher ao seu bolso o troco que será investido em algum
lugar. Nós não podemos, através de uma lei que trata de transporte, fazer o
planejamento da ação em assistência social. E nem é o MAPA que resolve a
questão da assistência social e da carência na cidade de Porto Alegre, é um
conjunto associado, ou a melhoria da qualidade de vida no País. No nosso
entendimento, esse é um problema, apesar do mérito do Projeto do Ver. Luiz
Machado, que uma das Emendas resolve, que o troco fique dentro do próprio cálculo
da tarifa para uma compensação a
posteriori. O que nós apoiamos no Projeto é que a tarifa não seja picada,
que ela tenha condições de se resolver dentro dela mesma e que nós não tenhamos
o vício da ilegalidade de a transferir para uma outra instituição do Município,
o que é meritório, mas ilegal. O MAPA não pode receber doação do usuário do
serviço permitido do transporte coletivo, mas por um repasse de
responsabilidade do Executivo que tenha que estar objetivamente orçado na
Prefeitura.
O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, V. Exª, nos seus argumentos, deu
para ver que é contrário ao Projeto...
O SR. ADROALDO CORRÊA: Não sou contrário ao
Projeto, sou contrário a esta parte que eu espero que uma Emenda tenha sanado,
que o troco seja remetido a uma outra instituição que não a do transporte e a
redução ou ampliação não fique dentro da própria tarifa.
O Sr. Luiz Machado: No bojo do Projeto está
bem claro, não é só o MAPA, mas a Aldeia S.O.S e as demais que o Governo
porventura achar que fazem jus a esse benefício. Mas, Vereador, o que me chama
a atenção, que eu saiba, é pela primeira vez que vejo a tarifa chegar a
arredondar, me parece que na segunda-feira a tarifa vai a 100 cruzeiros. Eu
quero dizer a V. Exª, já que a tarifa hoje está em 75 cruzeiros, que vá até o
fim da linha do ônibus e pergunte quem é que paga só 75 cruzeiros. Só mesmo
quem tem fichinhas, os demais estão pagando 80 cruzeiros, porque não há troco.
A moeda circulante no momento não está quase em uso, só dizem que não tem. Está
na reportagem de “Zero Hora”. E daí eu lhe pergunto: se 5 cruzeiros
desaparecem, o que o Senhor me diz de 50 centavos, que é mais difícil ainda?
Por isso que me interessei em fazer o Projeto, porque o
número de usuários do transporte, setecentos mil por dia, corresponde a um
valor altíssimo de ficar à mercê, e só se ouve do MAPA que não tem dinheiro
para atender as reivindicações da comunidade. Agora, não sei para que tem o
MAPA, porque V. Exª colocou que o MAPA não tem obrigação, não tanto assim, mas
acho que V. Exª... O MAPA, como é que eu vou dizer, é para atender o Movimento
Assistencial de Porto Alegre; agora, 90% que chega lá, só dizem que não tem
dinheiro, não tem verba para atender. Então, se a gente faz um Projeto para
meter a mão nos cofres públicos, é o Vereador que é demagogo, se o Vereador faz
para ajudar o cofre público, também não tem vez. Então, é difícil trabalhar
nesta Casa, entender esta Casa, fazer projeto para atender a comunidade.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Não usei em nenhum
momento a expressão demagogo em relação a V. Exª.
O Sr. Luiz Machado: Eu retiro, não usei
contra V. Exª, se V. Exª assim o entendeu.
O SR. ADROALDO CORRÊA: Apóio o Projeto de V.
Exª no mérito, ele tenta resolver a questão da moeda. Fiz a crítica da
ilegalidade, do repatriamento de dinheiro de um serviço que é permissionado
para uma entidade que sequer é pública, embora esteja sob o controle da
Administração, que é o MAPA, ou outras sugeridas por V. Exª.
Estou tentando responder o aparte do autor, ele tem uma
visão errônea do que pensam a respeito do Projeto. Assim que responder, talvez
consiga lhe dar o aparte. Não é falta de vontade, Ver. Artur Zanella.
E a questão de como se faz o troco em relação a este avanço
acelerado da inflação sobre a moeda está dentro da Lei do Troco do Vereador de
outra Legislatura desta Casa, do Ver. Pedro Ruas, que vige. Então, nós temos
duas questões a resolver e contra uma eu estou me posicionando. Há o repasse
dessa verba obtida pelo arredondamento.
O Sr. Artur Zanella: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª também levanta uma questão muito
importante, é que efetivamente também essa questão do MAPA, ou não, também faz
tempo que essa Casa não toma conhecimento. Claro que não estou desconfiando da
Dona Judite Dutra, evidentemente, mas também aonde é que vão essas verbas que a
Prefeitura passa para o MAPA com a autorização da Câmara?
O SR. ADROALDO CORRÊA: V. Exª tem toda a razão
de, não estando informado, fazer um Pedido de Informações. Para concluir, Sr.
Presidente, eu diria ao Ver. Vieira da Cunha que as questões de promessas de
campanhas e do Governador Collares, antes Prefeito de Porto Alegre, nós
discutiremos no momento oportuno, não num Projeto que não traz esse problema ao
debate. Muito obrigado.
(Revisto
pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE (Antonio Hohlfeldt): Com a palavra o Ver.
Clóvis Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, nós temos votado aqui vários Projetos trazidos pela afetividade,
outros pela amizade, outros pela admiração a esse ou àquele Vereador. Mas há
momentos em que tem que se tratar esse assunto com toda a tranqüilidade e com
todo o conhecimento técnico possível. Não sou um dos mais entendidos na
matéria, mas a gente está aqui há alguns anos e já viu passar por aqui quase
que uma centena de vezes matérias idênticas. Eu gostaria muito que o PDT,
através da sua Liderança, tivesse um entendimento interno, viabilizando, no
seio da sua Bancada, a análise dessa proposta do Ver. Luiz Machado e da proposta
do Ver. Elói Guimarães, porque eu não tenho dúvidas de que a proposta do Ver.
Elói Guimarães tem uma consistência técnica e é corretiva. A proposta do Ver.
Luiz Machado tem um cunho social, mas não esqueçamos que essa proposta, no meu
entender, tem o vício da bitaxação.
Ora, transporte coletivo é um serviço público e essencial e
tem uma taxa para sua prestação, o que chamam de tarifa e que, rigorosamente, é
uma taxa. Tanto que quem delimita os parâmetros dessa tarifa ou, melhor
dizendo, dessa taxa, é o Poder Público. Não pode a população pagar a prestação
de um serviço público e dentro desse pagamento, Ver. Elói Guimarães, estar
contida a destinação de recursos para outra atividade, outra remuneração, é
birremuneração, bitaxação. Eu não tenho dúvida disto. Agora, a proposta do Ver.
Elói Guimarães difere desta aqui, deu um arredondamento em centavos que o
Vereador deverá explicar, como profundo conhecedor da matéria que o é, mas o
arredondamento fica circunscrito à área da prestação do serviço do transporte coletivo.
Não se pode, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, cobrar na
taxa de água um centavo a mais para colocar lá para a LBA. Não se pode cobrar
na taxa do fornecimento de energia qualquer centavo a mais para fornecer
energia à associação do Ver. José Valdir - é um exemplo. Não. Transporte
coletivo é um serviço público e isto que chamamos de tarifa na verdade é uma
taxa que o contribuinte paga para utilizar aquele serviço. Só paga taxa de água
quem utiliza água; só paga taxa do fornecimento de energia elétrica; só paga
taxa de lixo quem utiliza o recolhimento do seu lixo pela Prefeitura; só paga
transporte coletivo, que é um serviço essencial igual ao lixo, igual ao
fornecimento de água, quem utiliza o transporte coletivo. Portanto, a Casa tem
que começar a se aprofundar nessas matérias técnicas sob pena de nós começarmos
a fazer leis aqui e daí a um pouquinho mais essas leis começarem a cair nos
tribunais. Aliás, o Ver. Antonio Hohlfeldt cochichou há pouco a este Vereador
que duas leis teriam sido declaradas inconstitucionais, hoje, em Brasília. E
não há dúvida, Ver. Vicente Dutra, o recolhimento do lixo é um serviço
essencial e quem executa, na sua maioria, são caminhões particulares; o
transporte coletivo, além de ser um serviço essencial, é de natureza pública, é
o Poder Público, constitucionalmente, que tem obrigação na prestação deste
serviço, sem incluir um centavo a mais para destinar ao MAPA. Está-se bitaxando
esse serviço, birremunerando a prestação desse serviço público.
Portanto, Sr. Presidente, pelo aspecto da legalidade, eu
questiono este Projeto. Se o Ver. Luiz Machado, a exemplo do Projeto do Ver.
Elói Guimarães, apresentasse um Projeto no sentido de que o arredondamento
fosse reutilizado para este ou aquele setor do transporte coletivo, em benefício
da comunidade, tudo bem. Agora, daqui a um pouquinho mais, eu vou apresentar um
Projeto para que junto com a taxa de água sejam cobrados 2 cruzeiros a mais
para resolver o problema dos buracos da Bom Jesus, que o PT não está fazendo
nada, a não ser utilizando aquele dinheiro que eu inclui aqui numa verba
orçamentária. Daqui a um pouquinho mais, nós vamos apresentar um Projeto de que
na taxa de lixo sejam embutidos 5 centavos a mais, destinados a uma ação
filantrópica do Lions Club, digamos assim. Sr. Presidente, até lamento que o
Vereador do PDT, brilhante Vereador por sinal, Vieira da Cunha, com um bom
conhecimento jurídico, não esteja neste momento aqui. Ele veio aqui, falou
aquilo que a gente já sabe, que o Collares usou um “Collares móvel”, falou aquilo
que a gente já sabe, que o PT realmente está entregando o negócio para os
empresários, tudo aquilo a gente já sabe. Não era preciso ele falar que a
passagem é uma loucura em Porto Alegre, tinha que falar sobre o Projeto como
estou querendo falar agora.
Mas acho que o Ver. Vieira da Cunha não quis ter o esforço
no sentido de examinar a natureza jurídica desse serviço. Eu não posso permitir
que o Ver. Vieira da Cunha, com o extraordinário conhecimento jurídico que tem,
o Ver. Isaac Ainhorn, advogado, Ver. Dilamar Machado, Ver. Nereu D’Ávila, Ver.
Cyro Martini, Ver. Vicente Dutra, Ver. Omar Ferri, Ver. João Motta, Ver. Elói
Guimarães, Ver. Heriberto Back, Ver. Leão de Medeiros, enfim, uma série de
Vereadores com formação jurídica, que não entendam a natureza jurídica da
prestação de serviços, a natureza jurídica desse serviço, que é serviço
público...
O Sr. Luiz Machado: Não estamos num
tribunal, Vereador, estamos na Câmara Municipal de Porto Alegre...
O SR. CLÓVIS BRUM: Eu não estou cobrando de
V. Exª, nem cometeria esta injustiça, estou cobrando daqueles Vereadores que
têm consciência jurídica e não são capazes de chegar à tribuna e falar isso
aí...
O Sr. Luiz Machado: Vai dizer isso na vila!
O SR. CLÓVIS BRUM: Vou dizer na vila, sim, que a Câmara não pode aumentar a tarifa do transporte
coletivo, que o Prefeito que o faça se o quiser. Eu não arredondo qualquer
centavo a mais para cobrar do usuário a mais. Agora, o que adianta “vestir um
santo”, Vereador, e “despir outro”? O que adianta passar para o MAPA e o
trabalhador da Divinéia e da Restinga não poder pagar ônibus? Por que a Câmara
se dá o luxo de arredondá-la? Eu voto contra qualquer tipo de arredondamento a
mais na tarifa do transporte coletivo. Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Gostaríamos de
registrar a presença do Ver. Vitor Afrânio, do PDT de Pelotas, a quem queremos
saudar.
Com a palavra o Ver. Elói Guimarães.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, é preciso que se entenda o espírito e o interesse demonstrado pelo
autor do Projeto, Ver. Luiz Machado, com as preocupações gerais que dizem
respeito à moeda divisionária. É um aspecto que assola a economia como regra,
eu diria até que existe uma cultura da falta do troco, por que abrange todos os
setores, no ônibus, no botequim, seja onde for, há essa questão colocada.
Então, esse fato é preocupação do Ver. Luiz Machado. Disse a S. Exª antes de
falar que tinha dificuldades no seu Projeto porque tramita também um Projeto de
nossa autoria. Aliás, é um projeto que nós já tínhamos trabalhado do ponto de
vista técnico quando Secretário dos Transportes, mas, na oportunidade, o Ver.
Pedro Ruas ingressou com Projeto na Casa obrigando que o cobrador tivesse moeda
divisionária para o troco. Mas, como diz o Ver. Luiz Machado, o Projeto não se
prestou às finalidades para as quais foi concebido. É uma preocupação que está
trazendo oVer. Luiz Machado.
Evidentemente, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, que o
Projeto do Ver. Luiz Machado tem, como diria, um objetivo difuso, é bom que se
esclareça, difuso do ponto de vista de que ele procura resolver questões,
basicamente duas questões, procura resolver o problema do troco e procura, com
a diferença, estabelecer o mecanismos de repasse para o MAPA. É por isto que o
trato de objetivo, de interesse difuso. Busca, basicamente, uma questão
subjetiva, a qual pretende mais atingir, se é a questão de dar recursos ao MAPA
ou se é a questão de resolver o problema do troco. Penso que, dito isto, fica
clara a fundamentação do que se entende por manifestação difusa.
Mas há uma questão jurídica, e o Ver. Clóvis Brum, nesse
aspecto, teceu considerações que se poderia analisar. Vejam bem, trata-se de
uma imposição que a nosso entender configura essa diferença à natureza jurídica
de taxa. É uma taxa que se estabelece àqueles que utilizam o serviço. E neste
sentido preenche todas as características da taxa, divisibilidade, utilização.
Então, estaríamos com as boas intenções de resolução do
problema colocadas pelo Ver. Luiz Machado, criando a taxa. A taxa que seria
devida por quem usa o transporte coletivo, no caso os passageiros. É uma
dificuldade que se coloca no presente Projeto. Então, nós temos um Projeto
tramitando, eu até disse ao Ver. Luiz Machado que eu retiraria esse Projeto que
nós temos, que é um Projeto técnico, e o Ver. Luiz Machado em Substitutivo
colocaria o presente Projeto e se resolveria a questão. Vejam do ponto de vista
de resolver a questão troco. Por isso, Ver. Luiz Machado, eu quero que V. Exª
entenda o que eu lhe disse de objetivo difuso. O que busca V. Exª? Resolver o
problema do troco? Resolver o problema do MAPA? São duas questões distintas.
Subjetivamente, e aí a questão de buscar um resultado difuso, para mim pode ser
resolver o problema do MAPA, para o Ver. Clóvis Brum poderá ser resolver o
problema do troco.
Feitas essas colocações, nós temos um Projeto, Sr.
Presidente, Srs. Vereadores, que resolve o problema do troco definitivamente.
Ele é estruturado tecnicamente e permite que na elaboração do cálculo se
estabeleça, Ver. Luiz Machado, a compensação. No primeiro momento que se
calcula a tarifa, se arredonda para menos e se credita à receita tarifária o
percentual para, no segundo cálculo da tarifa, se fazer o arredondamento. É um
Projeto eminentemente técnico que busca resolver o quê? O problema do MAPA?
Não. Resolve o problema da moeda divisionária, a questão troco. Nesse sentido,
gostaria de colocar à disposição de V. Exª para aproveitar a idéia de V. Exª,
que concorrentemente esse Projeto tramita na Casa.
O Sr. Clóvis Brum: V. Exª permite um
aparte? (Assentimento do orador.) Nobre Ver. Elói Guimarães, eu estou ouvindo
com muita atenção. V. Exª, habilidoso como é, tenta evitar o confrontamento
entre a proposta de V. Exª e a proposta do Ver. Luiz Machado. A proposta do
Ver. Luiz Machado tem mérito? Tem mérito. Tem todo o mérito, só que ela não
legal, não tem o embasamento estruturalmente jurídico. E eu não estou tratando
de troco, aqui, não estou tratando de entidades filantrópicas, eu estou
tratando de qualquer arredondamento para centavos ou cruzeiros, deve permanecer
no bojo da prestação do serviço. Água é água, transporte coletivo é transporte
coletivo. Sou grato.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Sr. Presidente e Srs.
Vereadores, se nós trabalharmos com os referenciais disponíveis, nós vamos
ficar numa situação muito difícil com relação à tarifa em Porto Alegre. Para
que tenham uma idéia, a capacidade financeira, a capacidade salarial do
funcionalismo, hoje, tem um poder de capacidade 50% menos do que tinha há dois
anos atrás. Então, é um referencial que aponta para uma situação de tarifa
exacerbada em Porto Alegre. Evidentemente, é uma discussão muito complexa. Se
pegarmos o parâmetro da inflação, por igual vamos ter este entendimento. Para
que tenham uma idéia, até em homenagem ao Presidente do Simpa, o básico do
Técnico-Científico, referência “C”, adquiria, com o seu salário, duas mil e
quinhentas passagens do transporte coletivo. Hoje adquire mil e sessenta
passagens, ou seja, a capacidade financeira do funcionalismo, hoje, do ponto de
vista da utilidade do transporte coletivo, tarifa, caiu um mais de 50%. Fica
uma questão, Presidente do Simpa: afinal, a tarifa é que está alta ou os
salários é que estão baixos?
O SR. PRESIDENTE: O Ver. Jaques Machado
está inscrito e cede seu tempo ao Ver. Elói Guimarães, com o consentimento do
Ver. João Motta.
O SR. ELÓI GUIMARÃES: Eu acho, Ver. Luiz
Machado, que na conjuntura atual da tarifa do transporte coletivo em Porto
Alegre, toda e qualquer diferença para mais, mesmo alocados os recursos em
instituições como o MAPA, não deixará muito bem os autores do Projeto ou a Casa
como um todo, porque se trata de criar uma dificuldade a mais às dificuldades
que já enfrenta a população e o usuário do transporte coletivo pelo preço da
tarifa. Além disso, nós temos o aspecto legal: se trata ou não se uma taxa o
Projeto de autoria do Ver. Luiz Machado? No nosso entender, se trata de uma
taxa que se cria agregada à tarifa, ao preço público do serviço do transporte
coletivo, que é a passagem.
Então, nesse sentido, e não sei se faria uma sugestão ao
Ver. Luiz Machado, de que V. Exª desse uma reexaminada nesses aspectos, de se
aproveitar alguns dados técnicos que constam no nosso Projeto e transformar o
seu bom Projeto, suas boas intenções e finalidades, jogando esses dados
técnicos como substitutivo. E eu retiraria o meu Projeto, porque o que nós
visamos é exatamente a uma solução para essa situação que é muito tumultuada,
que é a questão do troco. Então, ficam aqui as nossas observações no sentido de
que a idéia do Ver. Luiz Machado tenha o seu aproveitamento, mantendo-se o que
tem de bom na idéia e modificando alguns aspectos do seu Projeto. Com isso, nós
teríamos resolvido, com as modificações introduzidas, definitivamente, a
questão do troco, da moeda divisionária no transporte coletivo de Porto Alegre.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: O próximo Vereador
inscrito é o Ver. João Motta.
O SR. JOÃO MOTTA: Sr. Presidente, Srs.
Vereadores, eu gostaria de registrar inicialmente que, sob o ponto de vista
social, a preocupação do Ver. Luiz Machado é meritória. Eu acho que sob esse
ponto de vista não há nenhuma discordância. Entretanto, com a forma de
viabilizar essa preocupação, eu tenho uma discordância radical. Eu gostaria de
levantar as minhas discordâncias especialmente endereçadas ao Ver. Vieira da
Cunha, que me antecedeu aqui na tribuna e que é um Promotor Público, portanto
um largo conhecedor do Direito vigente no Brasil e que, infelizmente, é o
Direito positivo. Inclusive, agora em setembro vai haver um seminário em Santa
Catarina sobre Direito alternativo. Eu faço essa lembrança a todos os
Vereadores que se negam a pura a simplesmente cumprir a lei, aplicar a lei como
se ela fosse por si só a materialização da justiça.
Mas, lamentavelmente, Ver. Vieira da Cunha, não há como nós
assumirmos este Projeto sob esse ponto de vista da discussão legal por razões
mais do que óbvias. Não precisaria nem ser um Vereador formado em Direito para
perceber que a lógica, que inclusive foi rapidamente aqui desenvolvida pelo
Ver. Clóvis Brum, está correta de fato. Em primeiro lugar, a tarifa, se nós
fôssemos discutir conceitualmente, poderia se resumir rapidamente como sendo o
preço de um serviço público que é fixado por um ato do Executivo para remunerar
esse serviço específico, no caso o transporte coletivo, tendo em vista o custo
e os melhoramentos. Portanto, isso poderia ser uma síntese, um conceito rápido
sobre tarifa. Isso pressupõe que a tarifa tem como objeto a remuneração desse
serviço ou desta utilidade, neste caso, repito, transporte. Nós tentarmos criar
uma outra remuneração por dentro da tarifa, é uma ilegalidade, não tem como
justificar ou tirar outra conclusão senão esta, porque seria remunerar, no
caso, por dentro da tarifa, uma outra utilidade pública, que seria, no caso, a
garantia da assistência social do MAPA e de outras entidades filantrópicas.
Portanto, sob o aspecto jurídico, não há a menor dúvida
disso, que embutir, forçosamente, um acréscimo não devido, e não entro no mérito,
qualquer tipo de modificação por dentro, me parece, claramente, uma
ilegalidade. Essa é a primeira constatação, já foi colocada e tem, a favor
disso, o art. 145 da Lei Orgânica, que diz: “é dever do Município assegurar
tarifa do transporte compatível com o poder aquisitivo da população e com a
manutenção e o equilíbrio econômico financeiro do sistema, com vistas a
garantir a qualidade e eficiência”. Portanto, nitidamente, o objeto da tarifa é
este, e é impossível, a não ser que a gente force, e aí acho um erro do Ver.
Luiz Machado, forçar uma segunda remuneração por dentro de uma tarifa que visa,
exclusivamente, por definição legal, remunerar esse serviço.
O segundo problema, que é mais uma discussão de fundo
político, é a concepção que temos, e o Projeto acaba também reproduzindo, sobre
a nossa relação com o Estado. Portanto, se admitirmos, e parece que existe um
consenso sobre isso, que o Estado, neste caso o Município, ainda possui uma
dívida social séria a cumprir para com a sociedade e as entidades
assistenciais, o que temos que discutir é a forma de resolver a dívida e não,
pura e simplesmente, reproduzir a prática mais tradicional que existe e que,
neste caso, é nunca entrar na discussão de que devemos retirar subsídio e
recursos de quem tem renda. Ver. Elói, é essa a nova política, porque a
tradicional que existe é exatamente em cima do fetiche da distribuição de
renda, retirar de quem não tem nada e, neste caso, estaremos retirando do
usuário assalariado. Portanto, reproduziremos a lógica mais tradicional, a de
estabelecer a velha visão paternalista de que o Estado simplesmente dá a
assistência e o recurso. Não se trata disso. O Estado tem que procurar através
de mecanismos e aqui, embora não haja consenso entre nós, eu lembro que aqui em
Porto Alegre e na atual Administração teve uma iniciativa, tentou incidir nessa
questão do equilíbrio de preço, equilíbrio de mercado, foi a feira do material
escolar, embora não sendo um consenso entre nós o fato é que este tipo de
iniciativa é que pode tentar criar uma nova relação de como socialmente o
Estado pode intervir até mesmo na economia, visando a garantir isso.
Portanto, vejam a lógica que o Ver. Luiz Machado acaba de
legitimar. Vamos retirar subsídios para resolver o problema da dívida social do
Estado dos assalariados, através da tarifa. É inadmissível de se aceitar esta
lógica porque seria retirar de quem não tem. Ou enfrentamos a discussão de
fundo, que é renovar a visão da nossa relação com o Estado, cortando com a
visão paternalista e incidindo naquilo que é o grande problema estrutural e
social do Brasil, que é a concentração de renda.
O Sr. Luiz Machado: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do
orador.) Eu estou atento à sua manifestação, mas V. Exª faz e vários Vereadores
já se pronunciaram hoje olhando o lado legal, olhando, no caso, simplesmente,
se pode ou não valer após aprovado, a inconstitucionalidade do mesmo, se está
ou não dentro da lei. Eu sou capaz de fazer uma busca rápida no Plenário, dá
para contar as pessoas que têm 50 centavos no bolso. Eu sou capaz de dizer que
a maioria não têm essa moedinha de 50 centavos. V. Exª quando fala parece que é
o Ver. Luiz Machado que vai aumentar a passagem ou a Câmara vai aumentar, mas,
coincidência ou não, hoje é sexta-feira e na segunda-feira a passagem passa
para 100 cruzeiros e parece que alguém ouviu a discussão desta Casa e já está
arredondando antes mesmo de ser aprovado o Projeto. Tudo bem. Eu aceito a
discussão como estão encaminhando, olhando sempre o lado legal, mas não o lado
social do Projeto.
Espero que em outras ocasiões V. Exª e outros tantos oradores de hoje possam olhar também o lado legal. Já vi muitos projetos serem aprovados aqui, inconstitucionais. Mas vou ficar de olho, porque o Vereador tem que ficar atento a todos os projetos discutidos nesta Casa e não somente ao seu.
O SR. JOÃO MOTTA: Gostaria de registrar que eu abordei sob outro ângulo também o seu
Projeto e não fiquei só na lógica, embora neste caso seja límpida e
cristalinamente impossível de se fechar. Eu gostaria também de lembrar ao
Vereador que me parece que legalmente o que deve ser resgatado aqui, neste
caso, e outros oradores já me anteciparam, é o fato da existência da Lei nº
6.075, vigente no Município, inclusive foi na época do Prefeito Alceu Collares,
em que o Ver. Elói Guimarães era o Secretário da SMT e que o Ver. Valdir Fraga,
agora Deputado Estadual, era Secretário de Governo Municipal, que é a Lei do
Ver. Pedro Ruas, que criou a Lei do Troco. Portanto, se há alguma lei, se há
uma discussão sobre esse ponto de vista que nós devemos relembrar, é cobrar a
vigência e o cumprimento da Lei que já existe.
Portanto, esta problemática já
possui uma normatividade, me parece, que é a Lei do Troco, sem dúvida nenhuma.
Gostaria de lembrar ao Ver. Vieira da Cunha, na outra intervenção foi lembrado
o problema da tarifa de Porto Alegre, gostaria de dizer que a tarifa de Porto
Alegre foi aumentada já porque atualmente se vive um período de data-base dos
rodoviários e, feliz ou infelizmente, nós temos que levar em conta isso. Só
para dar um dado, dos 100 cruzeiros da tarifa de Porto Alegre, 58 cruzeiros é
só para pagar salários, e o aumento concedido para os rodoviários foi de 50%,
isso é que causou o aumento na tarifa de Porto Alegre. Em Curitiba, atualmente,
é 70 cruzeiros; no Rio de Janeiro é 90 cruzeiros; em Brasília é 180 cruzeiros;
em Manaus é 100 cruzeiros, em Rio Branco é 100 cruzeiros; em Belo Horizonte é
77 cruzeiros, mas terão que, nesses próximos dias, aumentar a tarifa pela
questão do dissídio, da data-base. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Não há mais inscrições
para discutir. Vamos colocar o Projeto em votação. Estão abertas as inscrições
para encaminhar.
Inscreve-se o Ver. Artur Zanella
para encaminhar pelo PFL. O Ver. Artur Zanella, Ver. Luiz Machado, depois o
Ver. Luiz Machado indicará se vai fazer o encaminhamento pelo Partido ou
enquanto autor.
O SR. ARTUR ZANELLA: Eu encaminharia, Sr. Presidente, primeiro para responder à pergunta do
Ver. Luiz Machado, que pergunta qual dos Vereadores tem 50 centavos no bolso.
Quem tem que ter, Vereador, é o cobrador, ele tem que ter o troco pela lei. O
Ver. Pedro Ruas, sempre atual, sempre que há um aumento de passagem nesta
Cidade, temos o prazer de ouvir e ver estampada nos jornais entrevista do Ver.
Pedro Ruas. É sempre atual a entrevista do atuante ex-Vereador, sempre lembra o
aspecto do troco, que é de responsabilidade da empresa e não do usuário.
Em segundo lugar, quero dizer que
se algum dia eu tivesse que explicar o aumento de uma passagem de ônibus, eu
iniciaria com uma série de considerações e mais uma, dizendo que aquela
passagem tinha sido tão bem calculada, mas tão bem calculada, que os Vereadores
ainda por cima queriam arredondá-la para mais ainda. E não estavam discutindo o
seu valor e sim o seu arredondamento. E isto vai acontecer, Ver. Luiz Machado,
porque todas as discussões que se fazem por aí, quando passam aqui na Câmara,
eu não vou citar aqui para não ofender ninguém, mas quando passa aqui na Câmara
o assunto, às vezes até remotamente, o Prefeito ou, no caso, o Governador, e
seja que Governador for e de que Partido for, sempre dizem: “Passou pela
Câmara, reclamem dos Vereadores”. Isto é histórico. Isso vai desde salário,
passagens, vendas de terrenos, licitações, tudo passou pela Câmara. Como ouvi o
Dr. Collares, ouço o Dr. Olívio Dutra, o Dr. Tarso dizer. Não é mais tarifa, é
uma metodologia de cálculo que foi aprovada pela Câmara.
Então, Ver. Luiz Machado, quero
que V. Exª tenha a consciência de que o seu Projeto está se tornando muito
simpático. Todas as pessoas gostam do seu Projeto, só que ele, felizmente ou
infelizmente, peca no seu aspecto jurídico. Nós estamos mudando uma planilha de
cálculo para destinar recursos, sejam quais forem, para entidades privadas e
particulares que não têm nada a ver com o transporte: o MAPA, a Aldeia S.O.S, a
LBA. Nós estamos tirando de um local e colocando em outro. E para a
contabilidade pública, para o Direito Público, para as finanças públicas, não
interessa se é muito ou se é pouco, o que interessa é que esta Casa não tem
como mudar isso aí. Já mudou, esses dias, dentro do sistema, que foi o caso do plus,
e terminou na Justiça com toda essa confusão que estamos vendo aí.
Em segundo lugar, para que todos
entendam, esta Casa tem que fazer leis que sejam úteis, mas que tragam para a
Câmara de Vereadores um posição de que ela está efetivamente dentro das leis.
Eu acho que nós temos que lutar para conquistar espaços legais, agora, não
levando a pecha de ter aumentado a passagem. Srs. Vereadores, não é do centavo
a mais que estou falando, estou falando é que nós vamos convalidar uma tarifa
que foi calculada agora, na quarta-feira, que vai entrar em vigência amanhã e
que nenhum de nós aqui sabe se ela foi arredondada ou não, qual foi o cálculo, porque
isso foi feito na quarta-feira à tarde...
(Aparte inaudível.)
O SR. ARTUR ZANELLA: O Ver. Wilson Santos já
verificou que ela foi arredondada. Se nós aqui concordarmos com isso, estamos
concordando com o arredondamento e com a tarifa também. Por isso é que eu, com
todo respeito às suas boas intenções, Ver. Luiz Machado, ao seu Projeto, que
tem um objetivo bom, é simpático, não vou convalidar uma tarifa e vou contra o
seu Projeto. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Para encaminhar pelo PDT o Ver. Luiz Machado.
O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, eu sei da dificuldade da aprovação do
Projeto, mas sou obrigado, neste curto espaço de tempo, a colocar as coisas nos
seus devidos lugares, haja vista que dois Vereadores se pronunciaram desta
tribuna, Ver. Clóvis Brum e Ver. Artur Zanella. Este último Vereador foi
Secretário de Transportes num período dos mais difíceis para a nossa Cidade, em
termos de transporte coletivo, esse Vereador é bem entendido, entende bem sobre
transportes, só que nada fez para que o povo não fosse conduzido, na época,
como verdadeira sardinha em lata. E eu, nos quatorze anos em que moro e vivo no
bairro Restinga, foi um dos piores momentos do transporte coletivo. E como ele
é um expert no transporte, eu esperava que, naquela oportunidade, não
aguardasse que outros tomassem a iniciativa que tomaram para ter um transporte
mais digno em nossa Cidade. E ele nada fez naquele momento. Segundo, é Vereador
do plus, o Vereador do plus também, sempre defensor contrário
ao plus, esperava que o povo andasse de carroça ou andasse a pé,
em lugar de andar em ônibus, como os bons ônibus que têm na nossa Restinga,
hoje.
O Ver. Clóvis Brum fez uma
colocação, aqui, que não concordo, citando todos os juristas desta Casa. E eu
vou dar um basta nisto, sei da dificuldade de o Projeto ser aprovado e quero
que me respeitem como sou, porque hoje vou fazer um Pedido de Informação ao
Governo Federal, do seguinte teor: quem são os ladrões da Previdência, seu
currículo? São trabalhadores comuns, entre eles os padeiros, ou são bacharéis?
Vou ser obrigado a fazer isto e vou trazer aqui na tribuna. Vou ser obrigado a
fazer isto. Eu não estou questionando, o Vereador vota como quer, vota com a
sua consciência. Mas não aceito ataque desta maneira à minha formação. Basta
isto aí, não aceito mais. A Casa não é um tribunal, não é só advogado que tem
que fazer uso da tribuna. É o representante do povo. Eu não agüento mais isto,
vou ir às últimas conseqüências para dar um basta nisto. A não ser que os
Vereadores encaminhem um projeto de lei aos Deputados de que só homem formado
pode assumir a tribuna e ser Vereador e ser representante do povo. Se isto aí
for, vou pra casa, vou continuar e não vou desistir, como não desisti. Sou padeiro
e quando mandei meu currículo para o Tribunal Regional Eleitoral, fui bem
claro, sou homem de primeiro grau, panificador, pai de três filhos e não aceito
mais isto. Sou digno, sou honrado, não me troco por muitos diplomas nesta Casa.
Respeito a todos, mas não me troco, sigo com o meu primeiro grau porque é
bíblico, quem lê a Bíblia sabe, o pior delinqüente é o sábio, não é o
ignorante. Eu tenho medo do delinqüente sábio. Nada contra os Vereadores desta
Casa. Vou encaminhar esse Pedido e vou dizer que o Vereador, na sua informação,
vou completar o meu raciocínio dizendo que o Vereador, encerrando a sua
primeira manifestação, Ver. Artur Zanella, disse: “Projeto antipático e mal
redigido”. Porque é Luiz Machado! Quando o Ver. Elói Guimarães apresentou um
Projeto de Lei a esta Casa...
O SR PRESIDENTE: Ver. Luiz Machado, a Mesa suspende o seu tempo e concede a palavra ao
Ver. Artur Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA
(Requerimento): Gostaria que a Mesa encaminhasse ao Ver. Luiz
Machado os apanhados taquigráficos onde se diz, do Projeto dele, tanto na
primeira vez ou na segunda, terceira, que o Projeto era simpático. Peço que
encaminhe os apanhados taquigráficos porque eu nunca falei em antipático.
O SR. PRESIDENTE: Com a sua autorização, Ver. Zanella, o Setor de Taquigrafia encaminhará
os apanhados sem nenhum problema. Ver. Luiz Machado, devolvo-lhe o tempo.
O SR. LUIZ MACHADO: Sr. Presidente, vou encerrar a minha manifestação dizendo que ele disse
antipático e mal redigido só porque é um padeiro que fala na tribuna e tenta
fazer um Projeto. Agora, quando o Ver. Elói Guimarães fez um Projeto do
salva-vidas na orla, ninguém disse nada porque era um bacharel e é um bacharel
de grande valia para esta Casa. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Projeto com ressalva das Emendas.
O SR. EDI MORELLI (Requerimento): Sr. Presidente, requeiro votação nominal.
O SR. PRESIDENTE: Em votação o Requerimento do Ver. Edi Morelli. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO. Solicito
ao Sr. 1º Secretário que proceda à chamada nominal para a votação do Projeto.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr.
Presidente, 12 Srs. Vereadores votaram SIM, 06 NÃO e 03 optaram
pela ABSTENÇÃO.
O SR. LEÃO DE
MEDEIROS: Sr. Presidente, gostaria de retificar o meu voto
para “Não”.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Registre-se também o voto do Ver. Airto Ferronato, é “Não”.
O SR. NEREU D’ÁVILA
(Questão de Ordem): Sr. Presidente, a Questão de Ordem é para impugnar
o voto do Ver. Airto Ferronato, porque temos que nos ater ao Regimento. Não é
possível que se façam duas chamadas e depois, extemporaneamente, o Ver. Airto
Ferronato entre correndo no Plenário e faça validar o seu voto.
O SR. PRESIDENTE: De maneira nenhuma, Ver. Nereu D’Ávila. A Mesa até a hora da apregoação
recebe os votos. Esta tem sido a tradição do Plenário e será mantida. Fica
registrada a sua Questão de Ordem, mas a Mesa não acata.
(Votaram SIM os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Cyro
Martini, Décio Schauren, Dilamar Machado, Luiz Machado, Ervino Besson, Nereu
D’Ávila, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Heriberto Back, Giovani Gregol e José
Valdir. Votaram NÃO os Vereadores Artur Zanella, João Dib, João Motta,
Wilson Santos, Leão de Medeiros e Airto Ferronato. ABSTIVERAM-SE de votar os
Vereadores Elói Guimarães, Vicente Dutra e Adroaldo Corrêa.)
O SR. PRESIDENTE: Passamos à votação das Emendas. Votam-se as Emendas uma a uma.
Solicito ao Sr. Secretário que
apregoe a Emenda nº 01, para pleno conhecimento do Plenário.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê a Emenda nº 01.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação. Os Srs. Vereadores que estejam de acordo permaneçam
sentados.
A Mesa solicita ao Sr. Secretário
a votação nominal, porque está muito difícil de considerar o resultado final.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr.
Presidente, 07 Srs. Vereadores votaram SIM, 08 votaram NÃO e 05 ABSTIVERAM-SE
de votar.
O SR. PRESIDENTE:
REJEITADA a Emenda nº 01.
(Votaram SIM os Vereadores Cyro Martini, Dilamar
Machado, Ervino Besson, Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Vieira da Cunha e Wilton
Araújo. Votaram NÃO os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Giovani Gregol,
João Motta, José Valdir, Adroaldo Corrêa, Heriberto Back, Artur Zanella e Décio
Schauren. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Airto Ferronato, João Dib, Leão
de Medeiros, Mano José e Vicente Dutra.)
O SR. PRESIDENTE: Emenda nº 02. (Lê a Emenda nº 02.) Em votação. (Pausa.) Os Srs.
Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA a Emenda
nº 02.
Emenda nº 03. (Lê a Emenda nº
03.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADA a Emenda nº 03, com abstenção dos Vereadores Vicente Dutra, João Dib, Airto Ferronato
e Leão de Medeiros.
Emenda nº 04. (Lê a Emenda nº
04.) Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.)
Em vista das dificuldades de
sabermos o resultado, vamos fazer votação nominal.
Solicito ao Sr. 1º Secretário que
proceda à chamada nominal dos Srs. Vereadores para a votação da Emenda nº 04.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos Srs. Vereadores.) Sr.
Presidente, 14 Srs. Vereadores votaram SIM, 01 Sr. Vereador votou NÃO e 04 optaram pela ABSTENÇÃO.
O SR. PRESIDENTE:
APROVADA a Emenda nº 04.
(Votaram SIM os Vereadores Décio Schauren,
Giovani Gregol, José Valdir, Luiz Machado, Nereu D’Ávila, Adroaldo Corrêa,
Heriberto Back, Artur Zanella, Clovis Ilgenfritz, Dilamar Machado, Ervino
Besson, João Motta, Vieira da Cunha e Wilton Araújo. Votou NÃO o
Vereador Cyro Martini. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores João Dib, Leão de
Medeiros, Airto Ferronato e Vicente Dutra.)
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Lê a Emenda nº 05.)
O SR. PRESIDENTE: Em votação.
O SR. ARTUR ZANELLA
(Requerimento): Acho que está havendo dúvidas. Então, solicitaria
votação nominal.
O SR. PRESIDENTE: Para a Mesa não parece estar havendo problemas, mas faremos a votação
nominal.
O SR. 1º SECRETÁRIO: (Procede à chamada e colhe os votos dos
Srs.Vereadores.) Sr. Presidente, 08 Srs. Vereadores votaram SIM, 09
votaram NÃO e 03 optaram pela ABSTENÇÃO.
O SR. PRESIDENTE:
REJEITADA a Emenda nº 05.
(Votaram SIM os Vereadores Clovis Ilgenfritz, Décio
Schauren, José Valdir, Vicente Dutra, João Motta, Artur Zanella, Giovani Gregol
e João Dib. Votaram NÃO os Vereadores Dilamar Machado, Cyro Martini, Luiz
Machado, Vieira da Cunha, Wilton Araújo, Ervino Besson, Letícia Arruda, Nereu
D’Ávila e Antonio Hohlfeldt. ABSTIVERAM-SE de votar os Vereadores Leão de
Medeiros, Adroaldo Corrêa e Airto Ferronato.)
O SR. JOÃO DIB
(Requerimento): Sr. Presidente, por ter dúvidas, na forma do art.
82, inciso VI, eu penso que esta votação deveria ter sido aprovada por maioria
absoluta. Solicito à Presidência que encaminhe esta minha dúvida para saber se
a Comissão de Justiça confirma se deve ser por maioria absoluta.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa recebe e acrescenta que, se possível, já na próxima segunda-feira
a Comissão de Justiça tenha esse parecer, para, se for o caso, darmos os
encaminhamentos legais necessários.
O SR. ARTUR ZANELLA
(Questão de Ordem): Só para que não se firme uma jurisprudência nesta
Casa, é que normalmente o Presidente, quando vota, normalmente ele volta in dubio, não pro reo, porque não existe réu, mas quando há um impasse
normalmente o Presidente vota a favor da proposição apresentada. V. Exª hoje
votou contra. Estou falando só para não firmar jurisprudência. Evidentemente, o
Presidente vota em quem ele quiser, mas que não fique como jurisprudência.
Normalmente o Presidente vota a favor da proposição e não contra a proposição.
O SR. NEREU D’ÁVILA (Questão de Ordem): Apenas para impugnar, se é que é Questão de Ordem, o Vereador
exorbitou, está questionando o voto livre de desempate do Presidente. É um
absurdo chegarmos a isso.
O SR. ADROALDO CORRÊA
(Questão de Ordem): A vingar esse entendimento do Ver. Artur Zanella,
nesta Questão de Ordem, gostaria de dizer que a proposição é o Projeto, a
Emenda altera o Projeto.
O SR. PRESIDENTE: A Mesa registra as três Questões de Ordem.
Requerimento do Ver. Luiz
Machado, solicitando seja o PLL nº 038/91 dispensado de distribuição em avulsos
e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Em
votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados.
(Pausa.) APROVADO.
VOTAÇÃO
REQUERIMENTO, de autoria do
Ver. Nereu D’Ávila, no sentido de que o Plenário delibere quanto à forma de
preenchimento da lacuna legal que está inviabilizando a tramitação do Processo
nº 1993/85 - PLE nº 091/85 (Lei que disponha quanto à realização de plebiscito,
instituto previsto nos arts. nos 97 e 99 da LOM). Conforme parecer
da Auditoria da Casa, a iniciativa para propositura do Projeto, que
transformado em lei preencherá a citada lacuna, pode ser da Comissão de
Justiça, de Comissão Especial para este fim constituída, da Mesa Diretora, de
Vereador ou do Prefeito.
O SR. PRESIDENTE: Solicito ao Sr. Secretário a verificação de “quorum” antes que a Mesa
passe à orientação do Plenário quanto à questão.
O SR. 1º SECRETÁRIO: Sr. Presidente,
visivelmente há somente sete Vereadores no Plenário.
O SR. PRESIDENTE: Não há “quorum” para continuarmos os trabalhos da presente Sessão.
(Levanta-se a Sessão às 13h02min.)
* * * * *